Garantida por lei, a educação especial de crianças com o espectro autista ainda não é cumprida por algumas escolas. O que fazer se a matrícula for negada?
Crianças com deficiência têm o direito de ter as necessidades educacionais atendidas, começando pela vaga em escolas regulares. Entenda quais os direitos previstos por lei e o que fazer se a matrícula for negada.
Em época de renovação da matrícula escolar, muitas famílias de crianças atípicas se sentem discriminadas ao tentar uma vaga no sistema de ensino. Entre os direitos dos estudantes com transtorno do espectro autista, incluídos na Lei Berenice Piana como pessoas com deficiência, estão, por exemplo, a garantia da matrícula e acompanhamento adequado no ano letivo. Além disso, a escola deve assegurar a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e um plano de AEE para orientar a atuação de todos os profissionais da escola.
No entanto, algumas escolas não cumprem a lei e as famílias passam por situações complicadas para conseguir uma vaga. Foi o caso de Luis Otávio da Costa, quando tentou matricular o filho na educação infantil. Primeiro, ele teve que entrar em uma lista de espera, mas, ao informar a situação do filho, ouviu que não teria como garantir a vaga porque já havia outra criança com autismo na lista e a escola só receberia um aluno por turma. “Aquilo martelou na minha cabeça”, conta. “Então, eu fui para casa e li todas as leis a respeito. Mostrei na escola que em nenhum lugar falava sobre essa quantidade de vagas de um aluno por turma.”
Infelizmente, essa prática ainda é comum. Luís destaca que, no grupo de mais de 400 pais e mães de crianças com transtorno do espectro autista, todos os anos há relatos parecidos ao dele. “Algumas escolas negam de cara, principalmente as particulares”, diz. “Te apresentam o espaço e na hora do cadastro da criança, você dá o laudo e eles dizem que não tem mais vaga.”
Flávia Marçal, advogada e ativista do grupo Mundo Azul (PA), que defende os direitos de pessoas com espectro autista, lembra que negar a matrícula de uma criança por ela ser autista é inconstitucional. “A Lei Brasileira de Inclusão é muito clara sobre a discriminação de estudantes em razão da sua deficiência. O artigo 98 proíbe as escolas de recusar, cessar ou atrasar essas matrículas”, explica. “Portanto, as escolas não podem proceder dessa maneira, sob pena de estarem cometendo um crime. Além disso, é um direito desses estudantes estarem dentro das escolas regulares.”
As escolas têm uma quantidade limitada de vagas gerais, mas não podem rejeitar nenhum aluno com deficiência. Assim, se não tiver mais vaga na classe, a escola deve informar e remanejar o estudante para outra turma ou unidade, em acordo com a família. Além do acesso, é essencial garantir condições adequadas para a permanência, a participação e a aprendizagem desses alunos. Caso haja recusa de matrícula, a família pode solicitar uma justificativa formal, por escrito, como forma de registro, caso decida buscar a Justiça em caso de discriminação.
Conheça quatro itens importantes previstos na Lei Brasileira de Inclusão que garantem uma educação adequada às crianças no espectro autista:
A família que se sentir discriminada pela recusa da matrícula pelo motivo da criança ter o transtorno do espectro autista pode procurar ajuda nos seguintes lugares: