É leite ou não é?: ‘leiam o rótulo’, alertam especialistas

Crise econômica provocou alterações nas fórmulas de laticínios, mas embalagens continuaram semelhantes; entenda como isso pode prejudicar a saúde das crianças

Camilla Hoshino Publicado em 19.10.2022
Um homem asiático está com uma garrafa de leite nas mãos. Ao lado, uma criança asiática, em cima de um carrinho de supermercado observa o objeto; nas prateleiras outros produtos lácteos da seção.
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Resumo

A crise econômica afetou fórmulas dos produtos lácteos, substituindo partes do leite in natura por subprodutos e “misturas alimentícias”, com baixo valor nutricional. Especialistas criticam estratégias de publicidade e alertam consumidores quanto à leitura dos rótulos.

No Brasil da crise política e econômica até o leite passou a ser fake news. A estratégia das empresas de vender compostos lácteos para crianças pequenas com embalagens muito parecidas ao leite em pó e a fórmulas infantis não era novidade para a maioria dos consumidores, mas a notícia dos últimos meses é que agora os laticínios, com fórmulas alteradas, também estão entrando nessa onda de desinformação. 

Muitas marcas passaram a utilizar “misturas lácteas” ou “misturas alimentícias”, contendo ingredientes mais baratos, para substituir partes do leite in natura em alimentos minimamente processados e ultraprocessados. Resultado disso foi a inundação de soro de leite, amido, gorduras vegetais, açúcar e aditivos químicos (como aromatizantes e saborizantes) em queijos, manteigas, iogurtes, requeijões, cremes de leite e leites condensados. 

Mesmo em conformidade com as normas de rotulagem do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as novas fórmulas têm menor valor nutricional e não são indicadas para crianças

“As empresas montam embalagens similares ao produto original e isso leva o consumidor ao engano”

Quem explica é a nutricionista e supervisora técnica do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Laís Amaral. Por conta da menor quantidade de leite nas fórmulas, os alimentos também passam a apresentar diferença em sua textura. “Alguns desses novos produtos incorporam ainda mais aditivos alimentares para recuperar prejuízos sensoriais”, diz.

  • Laticínios, fórmulas, leite em pó e compostos lácteos: entenda a diferença
  • Laticínios: também são chamados de produtos lácteos. São alimentos que incluem leite e seus derivados processados: queijo, iogurte, manteiga, requeijão, creme de leite, doce de leite, entre outros.
  • Composto lácteo: produto resultante da mistura de leite (no mínimo 51%) e outros ingredientes lácteos ou não lácteos. Costuma conter açúcar e aditivos alimentares. Não é indicado para crianças menores de 1 ano e não substitui o leite materno.
  • Fórmula infantil: alimento artificial indicado para recém-nascidos e bebês de até 6 meses quando a amamentação não é possível ou suficiente.
  • Fórmula de seguimento: alimento artificial indicado para bebês entre 6 e 12 meses quando a amamentação não é possível ou suficiente.
  • Leite em pó: produto obtido por desidratação do leite de vaca integral. Deve conter somente proteínas, açúcares, gorduras e outras substâncias minerais próprias do leite. Não é indicado para crianças menores de 1 ano e não substitui o leite materno.

Para se ter uma ideia, enquanto o leite em pó contém 4,9g de açúcar em 100ml de produto diluído, um composto lácteo contém 8,5g, conforme indica a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (Ibfan). Em maio de 2022, o Idec entrou com Ação Civil Pública contra a Nestlé Brasil, a Mead Johnson Brasil e a Danone, em virtude das estratégias de marketing que vendem compostos lácteos com embalagens e narrativas muito semelhantes a de fórmulas infantis e leite em pó, induzindo famílias com crianças ao erro.

(Fonte: Idec)

‘Leia o rótulo’

Embora haja uma piora na composição desses alimentos, muitos dos produtos originais já se tratavam de ultraprocessados e, portanto, não indicados às crianças, caso do creme de leite, achocolatados e leite condensado. “Acontece que eles têm estratégias publicitárias voltadas para o consumo da população infantil, fazendo com que as pessoas assimilem ‘doce’ à comida de criança”, explica Laís. 

O “Guia alimentar da população brasileira” e o “Guia alimentar para crianças brasileiras menores de dois anos” indicam que é preciso priorizar dietas baseadas em alimentos in natura ou minimamente processados. “O leite integral e iogurtes naturais estão nesta categoria, mas as bebidas lácteas não”, atenta a advogada do Grupo de Trabalho Comida de Criança, da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, e uma das fundadoras das iniciativas Põe no Rótulo e Alergia Alimentar Brasil, Fernanda Mainier Hack. Ou seja, o problema dessa mudança de oferta está em transformar comidas recomendáveis para as crianças em ultraprocessados, mas continuar chamando produtos como danoninhos para bebês e outras bebidas lácteas de “iogurte” ou “leite”. 

Uma explicação para essa nova oferta está na inflação e escassez da matéria-prima no mercado. Em dois anos, o custo de produção do leite, por conta do aumento no preço de rações bovinas, luz elétrica e combustíveis, subiu 62%, segundo a Embrapa. Com isso, a disponibilidade de leite também caiu em quase 800 mil litros entre o total disponível no terceiro trimestre de 2021 e no segundo trimestre de 2022, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

“Nosso sistema tributário acaba beneficiando produtos ultraprocessados com isenções fiscais e benefícios para o consumidor, enquanto alimentos in natura acabam tendo menos subsídios, o que faz com que comprar uma Coca-Cola custe menos que um litro de leite”, aponta Fernanda. Nesse caso, umas das preocupações é quando esses produtos ultraprocessados chegam nas escolas por estratégias comerciais das empresas ou mesmo em cestas básicas por meio dos programas de distribuição de alimentos. 

Em 2020, uma resolução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) determinou que a alimentação nas escolas públicas vinculadas ao programa seja baseada no Guia Alimentar da População Brasileira, com 30% dos produtos oriundos da agricultura familiar. Além disso, as compras de compostos lácteos foram proibidas em creches. “É preciso haver fiscalização”, diz Fernanda. 

Nem todos os novos produtos apresentam informação em destaque sobre a mudança na fórmula. Por isso, de acordo com as especialistas entrevistadas pelo Lunetas, para evitar surpresas e produtos com qualidade inferior, só há uma opção: ler o rótulo. A própria denominação de venda, que é o nome oficial do produto descrito em letras pequenas na frente da embalagem, já traz pistas sobre o que está sendo consumido., permitindo ver se há a palavra  ‘sabor’, ou ‘mistura’ que indica presença de ingrediente artificial”, atenta Laís. Por exemplo, na embalagem do leite condensado, o produto original é descrito como “leite condensado semidesnatado”, enquanto o novo é “mistura láctea de leite, soro e amido”. O essencial, segundo ela, é a leitura da lista de ingredientes onde se encontram os detalhes da composição: “Se há nomes que você não identifica como alimento já é um indicativo de que aquilo é um produto ultraprocessado.”

Pediatras e nutricionistas infantis levam em consideração os guias alimentares oficiais do Ministério da Saúde, portanto, sugerem excluir ultraprocessados da alimentação de crianças abaixo de dois anos e contraindicam que esses alimentos estejam na rotina de outras faixas-etárias. Isso porque o consumo desses alimentos, que são considerados mais palatáveis, já que ‘escravizam’ o paladar da criança, estão diretamente relacionados à má nutrição, que possui duas faces extremas: a desnutrição e a obesidade. O teor elevado de gordura, açúcares e sal pode levar ao desenvolvimento precoce de doenças crônicas não transmissíveis como diabetes, cânceres e hipertensão. 

Níveis de processamento

A seguir, os quatro grupos de alimentos segundo a classificação Nova, do Guia alimentar para a população brasileira:

  • Alimentos in natura e minimamente processados – legumes, verduras, frutas naturais ou grãos e cereais sem alterações. 
  • Ingredientes culinários – óleos, gorduras, sal, açúcar usados para temperar e cozinhar. 
  • Processados – alimentos em conserva, frutas em calda, queijos, pães feitos de farinha de trigo, levedura, água e sal. Ou seja, que apresentam baixo grau de processamento industrial.
  • Ultraprocessados – alto grau de processamento industrial, como biscoitos, balas, sorvetes, sopas, macarrão, embutidos e temperos instantâneos, molhos, salgadinhos, refrescos, iogurtes, refrigerantes etc. 

(Fonte: Idec)

Alergias alimentares

De acordo com a Anvisa, mais de 170 alimentos já foram descritos como causadores de alergias alimentares, sendo que oito deles merecem atenção especial por serem responsáveis em cerca de 90% dos casos internacionalmente: ovo, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo, soja e o nosso protagonista, o leite. Por isso, desde 2015, uma resolução do Ministério da Saúde (RDC 26/15) estabeleceu que os rótulos devem obrigatoriamente informar a existência desses componentes nos alimentos, ingredientes ou aditivos alimentares de produtos. 

Embora pessoas alérgicas à proteína do leite não consumam os produtos mencionados, pessoas com outras restrições alimentares precisam estar atentas aos componentes presentes nas novas fórmulas. “Quando aparecem avisos de mudança nas composições dos produtos, eles são muito pequenos, o que pode levar uma pessoa alérgica a consumir um produto contendo algum ingrediente que não pode ingerir”, atenta Fernanda.   

Para crianças com diagnóstico de necessidade alimentar especial não há receita senão a restrição completa deste produto, por isso, ela insiste: É preciso ler o rótulo inclusive dos produtos que você está acostumado a consumir”. 

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