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Escolas podem expor a imagem de alunos nas redes sociais?

Imagem mostra um menino negro, de camisa azul sentado em uma carteira dentro de uma sala de aula.

Na hora da matrícula, uma das cláusulas que pode passar despercebida no contrato é a autorização para o uso da imagem de alunos pela escola. “Muitas vezes está nas letras miúdas”, indica o advogado Márcio Stival, especialista em direito digital e internet. Ele explica que incluir essa permissão no documento de matrícula é legal, mas “o ideal seria ter um documento à parte, detalhando como e para que a imagem da criança será usada”, complementa.

O mais comum é que esses registros apareçam nas redes sociais da instituição de ensino. Uma busca rápida pelo termo “escola” no Instagram, por exemplo, mostra diversas fotos e vídeos de crianças uniformizadas participando de atividades escolares ou brincando no recreio.

Mas, em um contexto de discussão global sobre os riscos da exposição infantil na internet, essas publicações levantam questionamentos sobre segurança e privacidade. Até que ponto sabemos o destino de uma foto compartilhada publicamente?

Exposição de alunos em sala de aula

No Colégio Andrews, na zona sul do Rio de Janeiro, a preocupação com a imagem de alunos levou a instituição a criar um setor de comunicação próprio, com uma equipe de jornalistas. “No setor, há um quadro com os nomes de todos os alunos que não têm autorização para divulgação de imagem”, explica a diretora pedagógica Adriana Rodrigues.

As gravações seguem um planejamento prévio, conforme a demanda dos professores, para evitar interferências nas aulas ou registros inesperados. Segundo Adriana, o contrato prevê a captação e divulgação de imagens, porém, pode haver alteração no acordo caso as famílias mudem de ideia.

Diante disso, o colégio optou por instalar câmeras apenas em locais comuns, como o pátio. “Entendemos a sala de aula como um espaço privado e importante para a relação entre professor e aluno, que não pode virar um ‘Big Brother”, afirma a diretora.

Ela também destaca que a forma de registrar os alunos mudou ao longo do tempo e que agora é possível entender melhor os limites da exposição infantil.

“Hoje, é impensável publicar um vídeo de uma criança tomando banho de mangueira, algo comum antigamente.”

Conflitos e direitos

Segundo Márcio Stival, a maioria dos conflitos sobre o uso da imagem de alunos pelas escolas se resolve antes de chegar à Justiça. “Geralmente, a escola entende que errou e revê a sua postura após a primeira notificação”, explica.

Ele reforça que, com consentimento, não há problema na divulgação de imagens do cotidiano escolar. Inclusive, Stival pretende autorizar que seus futuros filhos apareçam nas redes sociais da escola. No entanto, alerta que essa autorização não permite o uso da imagem para fins comerciais. “Isso gera muita confusão, pois as redes sociais servem tanto para registrar o dia a dia da escola quanto para estratégias de marketing.”

Em 2024, um relatório da Human Rights Watch (HRW) revelou que 170 imagens de crianças brasileiras foram utilizadas sem autorização para treinar inteligências artificiais. Muitas dessas fotos foram extraídas de redes sociais de familiares e blogs pessoais.

Para evitar problemas, algumas instituições adotam estratégias específicas. “Nas campanhas de matrícula, normalmente usamos filhos de funcionários”, conta Adriana, garantindo assim um alinhamento direto com os responsáveis para assegurar a participação voluntária.

Além disso, o tema da exposição de imagem em redes sociais também está presente nas salas de aula, ajudando os alunos a desenvolverem uma relação consciente com a tecnologia. “Eles gerenciam um perfil do grêmio estudantil e aproveitamos para orientá-los sobre boas práticas de publicação”, diz Adriana.

Quando o professor se torna influenciador

A professora Giovanna Megiato encontrou no ambiente digital uma forma de compartilhar seu trabalho de alfabetização de maneira lúdica e trocar experiências com outros educadores. “O retorno dos meus colegas de profissão e dos próprios pais dos alunos é muito positivo”, conta ela, que dá aulas na rede municipal de Conchal, interior de São Paulo.

As regras para o uso de imagem também se aplicam aos professores que produzem conteúdo online. Por isso, Giovanna solicita diretamente às famílias a autorização para usar a imagem de alunos em suas redes. “A escola tem a autorização dela e eu tenho a minha. No início, os pais ficam receosos, mas depois gostam do resultado.”

Com mais de 30 mil seguidores no Instagram, ela usa os registros não apenas para compartilhar conquistas, mas também para acompanhar a evolução dos alunos e melhorar sua própria prática pedagógica. Em uma das publicações, ela mostra uma criança lendo algumas palavras. Segundo a professora, se trata de um aluno do 5º ano que teve dificuldades em se alfabetizar e frequentava suas aulas no 2º ano. “Não tem como não compartilhar essa conquista”, comemora. 

As gravações acontecem de forma natural. “Aviso que vou gravar, e eles agem normalmente”, explica Giovanna. Apesar dos cuidados, como filmar alunos de costas ou focar apenas nas mãos, ela reconhece que não há controle total sobre o uso das imagens. “Nunca percebi nada de anormal, mas acredito que as plataformas deveriam exigir mais de nós.”

Proteção das crianças na internet

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes específicas para o uso de informações pessoais de crianças e adolescentes, exigindo autorização dos responsáveis e garantindo que as imagens respeitem o melhor interesse, evitando exposições inadequadas ou condições vexatórias.

Para as escolas, a LGPD prevê medidas de segurança como os cuidados com possíveis vazamentos e o direito ao esquecimento, ou seja, a retirada da imagem publicada em plataformas digitais, caso a família se sinta exposta.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também assegura o direito à preservação da imagem e da identidade dos menores de idade, “pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

Pensando nessa relação, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB-RN) criou a cartilha “A escola e o Direito à Imagem de Crianças e Adolescentes”, que traz orientações de boas práticas das escolas na hora de registrar seus alunos.

Atualmente, não há uma regulamentação clara de plataformas como o Instagram, para a proteção da imagem da criança. Uma vez publicado em um perfil público, o conteúdo da escola pode aparecer como sugestão para usuários que não seguem a escola, por exemplo.

“Uma vez pública, a imagem pode ser usada de diversas formas”, atenta Márcio Stival. Por isso, segundo ele, é importante tomar cuidado com a exposição de detalhes da vida pessoal, como o local onde a criança estuda. “São casos específicos, mas é sempre importante refletir sobre as publicações online”, orienta o advogado.

Medidas que devem ser incentivadas para o respeito e compartilhamento de imagens de crianças pela escola:

  • Redução da exposição de crianças e adolescentes em redes sociais e publicidade da escola; 
  • Caso seja necessária, realizá-la de forma transparente e clara para os pais ou responsáveis; 
  • Zelar pelo conteúdo compartilhado em grupos de trocas de mensagens, como WhatsApp;
  • União da coordenação com professores e psicólogos para desenvolvimento de atividades voltadas ao uso consciente e proteção da saúde mental dos jovens na internet; 
  • Criação de uma rede de apoio entre escola e família para acolhimento em caso de violação da imagem de crianças e adolescentes; 
  • Em caso de dano, entre em contato com um advogado especializado.

Fonte: Cartilha OAB-RN

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