Reforma trabalhista: o que muda para mães, pais e crianças?

Umas das maiores mudanças prevê que mulheres grávidas ou lactantes podem trabalhar em lugares com condições insalubres

Da redação Publicado em 12.07.2017
Uma mulher está segurando um bebê no colo enquanto faz um chá em uma cozinha bagunçada. Ela está com a cabeça abaixada e parece triste

Resumo

Críticos afirmam que a nova lei vai precarizar o mercado de trabalho. Uma das mudanças prevê que gestantes ou lactantes podem trabalhar em lugares com condições insalubres, desde que haja atestado médico.

Defendida pelo governo como uma forma de gerar emprego, o projeto passou pelo Senado e agora vai para sanção presidencial. Críticos afirmam que a nova lei vai precarizar o mercado de trabalho. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

Umas das maiores mudanças prevê que mulheres grávidas ou lactantes podem trabalhar em lugares com condições insalubres, desde que haja um atestado médico garantindo que não há risco ao bebê nem à mãe.

Entenda as mudanças

Mulheres e trabalho insalubre

  • Regra atual: Por lei, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em lugares com condições insalubres.
  • O que foi aprovado no Senado: Mulher grávida ou lactante poderá trabalhar em ambientes considerados insalubre, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Parcelamento de férias anuais

  • Regra atual: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.
  • O que foi aprovado no Senado: Se houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.

Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho

  • Regra atual: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo oito horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
  • O que foi aprovado no Senado:  Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.

Horas trabalhadas e transporte até o trabalho

  • Regra atual: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.
  • O que foi aprovado no Senado: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.

Rescisão contratual

  • Como é hoje: É exigido que a homologação da rescisão do contrato seja feitas em sindicatos
  • O que foi aprovado no Senado: A rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador – que pode ter assistência do sindicato. Para o relator, a medida  agiliza o acesso do funcionário a benefícios, como por exemplo, o saque do FGTS.

Demissão

  • Como é hoje: Atualmente, se o trabalhador se demite ou é demitido, ele não tem direito aos seus recursos do FGTS, apenas se for demitido sem justa causa. O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. Isso é válido para casos sem justa causa.
  • O que foi aprovado no Senado: O substitutivo prevê a demissão em comum acordo. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.

 

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