Garantida por lei, a educação especial de crianças com o espectro autista ainda não é cumprida por algumas escolas. O que fazer se a matrícula for negada?
Crianças com deficiência têm o direito de ter as necessidades educacionais atendidas, começando pela vaga em escolas regulares, mas muitas famílias encontram dificuldades na hora da matrícula. Entenda quais os direitos previstos por lei e o que fazer quando são negados.
Em época de renovação da matrícula escolar, muitas famílias de crianças atípicas se sentem discriminadas ao tentar uma vaga no sistema de ensino. Entre os direitos dos estudantes com transtorno do espectro autista, por exemplo, incluído na Lei Berenice Piana como pessoas com deficiência, está a garantia da matrícula e acompanhamento adequado no ano letivo. Além disso, a escola deve assegurar um plano de ensino individual e a presença de um professor auxiliar.
No entanto, algumas escolas não cumprem a lei e as famílias passam por situações complicadas para conseguir uma vaga. Foi o caso de Luis Otávio da Costa, quando tentou matricular o filho na educação infantil. Primeiro, ele teve que entrar em uma lista de espera, mas, ao informar a situação do filho, ouviu que não teria como garantir a vaga porque já havia outra criança com autismo na lista e a escola só receberia um aluno por turma. “Aquilo martelou na minha cabeça. Eu fui para casa e li todas as leis a respeito. Então, mostrei na escola que em nenhum lugar falava sobre essa quantidade de vagas de um aluno por turma”, conta.
Infelizmente, essa prática ainda é comum. Luís destaca que no grupo de mais de 400 pais e mães de crianças com transtorno do espectro autista, todos os anos há relatos parecidos ao dele. “Algumas escolas negam de cara, principalmente as particulares. Te apresentam o espaço e na hora do cadastro da criança, você dá o laudo e eles dizem que não tem mais vaga. Outra questão é o direito a um acompanhante especializado dentro da sala de aula. A maioria das crianças só consegue através do Ministério Público”, diz.
Para a advogada e ativista do grupo Mundo Azul (PA), que defende os direitos de pessoas com espectro autista, Flávia Marçal, negar a matrícula de uma criança por ela ser autista é inconstitucional. “A Lei Brasileira de Inclusão é muito clara sobre a discriminação de estudantes em razão da sua deficiência. O artigo 98 proíbe as escolas de recusar, cessar ou atrasar essas matrículas. Portanto, as escolas não podem proceder dessa maneira, sob pena de estarem cometendo um crime”, explica.
As escolas públicas têm uma quantidade limitada de vagas gerais, mas não podem rejeitar nenhum aluno com deficiência. Assim, se não tiver mais vaga na classe, a escola deve informar e remanejar o estudante para outra unidade, em acordo com a família. Já as escolas particulares devem apresentar uma justificativa legal para vetar a matrícula, alegando, por exemplo, falta de capacidade e suporte, comprovando que já preencheu todas as vagas previstas por lei. Segundo a regra, para cada 20 alunos na turma, dois têm direito à educação especial.
Marçal destaca quatro itens importantes previstos na Lei Brasileira de Inclusão e que devem ser acompanhados pela família para que a escola garanta a educação adequada às crianças no espectro autista. “O acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem são essenciais. O primeiro diz respeito às matrículas e ao direito desses estudantes de estarem dentro das escolas regulares”. Para entender melhor o que o aluno com deficiência tem direito e o que a família pode fazer em caso de descumprimento, a advogada destacou os seguintes pontos:
A família que se sentir discriminada pela recusa da matrícula pelo motivo da criança ter o transtorno do espectro autista pode recorrer à Justiça nos seguintes lugares: