O que pode ou não pode na lista de material escolar

De lápis e caderno a produtos de higiene, entenda o que as escolas podem ou não pedir na volta às aulas

Célia Fernanda Lima Publicado em 19.01.2024
imagem ilustra matéria sobre a lista d ematerial escolar e mostra uma menina ruiva, de cabelos presos, segurando algumas canetinhas coloridas no meio d eum corredor de uma papelaria.
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Resumo

Lápis, caderno, sabonete, álcool em gel. O que as escolas podem ou não pedir na lista de material escolar? Além de entender o que fazer se algum item for abusivo, saiba como estudantes de escolas públicas podem conseguir auxílio para obter o que precisam para estudar.

A cada ano, antes de voltar às aulas, Thiago, 13, e Bernardo, 4, escolhem os temas e as cores que gostam para o material escolar. Apesar disso, Natascha Damasceno fica atenta para avaliar o que os filhos realmente vão usar no dia a dia. Tudo porque, além de ser um gasto a mais no orçamento da família, essa compra costuma gerar dúvidas sobre o que as escolas podem ou não pedir e como será o uso desses materiais.

Este ano, na lista de Bernardo, que está na educação infantil, um item chamou a atenção da mãe. “Tinha um pedido lá bem grande de lápis de cor com vários tons de pele. Foi uma novidade para mim, porque ele trocou de escola e eu achei supersensível pensarem nessa questão da diversidade”, conta.

Materiais como lápis de cor, tinta guache, tubos de cola, tesoura, papel sulfite e cartolinas geralmente estão em toda lista. Portanto, especificar a cor do lápis não é um problema em relação ao que a escola pode pedir, já que a finalidade foi explicada e não houve exigência de marca do produto.

O que precisa observar é que alguns itens têm limite de quantidade e nem todos serão usados completamente durante o ano letivo. Neste caso, o correto seria a escola devolver, a cada final de ano, o que o aluno não utilizou. Assim, a família consegue guardar para a próxima série escolar.

Natascha está de roupa verde e tem cabelo slisos e castanhos e abraça os filhos, dois meninos brancos de cabelos curtos.
Todos os anos, a criadora de conteúdo, Natascha Damasceno, organiza a compra da lista do material escolar dos filhos, Thiago, 13, e Bernardo, 4. Para não pesar no orçamento, ela troca informações com outras mães para reciclar ou aproveitar materiais que não foram utilizados por completo.

Dá para “reciclar” o material do ano anterior?

Para evitar o consumo excessivo e o desperdício de materiais que muitas vezes podem ser repassados e não descartados, muitas famílias apostam na “reciclagem” do material. Natascha Damasceno sugere trocar informações com outras famílias.
“Fazemos o checklist, pesquisamos preços e conversamos muito no grupo de mães, principalmente em relação aos livros, para reaproveitar o que der”, conta. Outra dica é adquirir produtos mais neutros ou sem personagens, “para que não precise trocar tantos acessórios, e aproveitar estojos e mochilas que ainda estiverem em bom estado”.

Escolas não podem cobrar taxa ou material de uso coletivo

Por lei, a escola não pode solicitar ao aluno materiais considerados de escritório ou de limpeza geral. Do mesmo modo, taxas para despesas com água, luz, impressão e fotocópia também não entram na lista. “É importante ter cuidado com a lista de produtos, pois a Lei 12.886 determina que as escolas não devem cobrar materiais de uso coletivo. Ou seja, aqueles itens que serão utilizados por todos os estudantes ou pela comunidade escolar”, explica o advogado e professor da faculdade de Direito do Centro Universitário da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Petrolina (BA), Diogo Giesta.

No entanto, a lei não cita uma lista de produtos permitidos ou proibidos. Quem, na verdade, aponta quais itens podem ou não constar na lista de material escolar é o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculado ao governo de cada estado. Por isso, no caso de matrícula em escolas particulares, deve-se pesquisar os direitos das famílias consumidoras. Isso porque, segundo Giesta, nessas escolas, “as mensalidades devem incluir os valores dos materiais, sem cobrar nenhum adicional”.

O que pode e o que não pode na lista de material escolar

O Procon listou alguns itens proibidos e o que é permitido pedir para as famílias a cada ano:

Ao perceber algum item fora do comum, a primeira atitude, conforme sugere o advogado, é entrar em contato com a escola para pedir uma revisão da lista. Outra opção é criar um grupo de pais e responsáveis para, então, dialogar com a coordenação. Recorrer ao Procon ou até mesmo à justiça seria o “último recurso”.

No caso de alunos da rede pública, o material escolar coletivo é um direito que a instituição deve ofertar. “Mesmo sem cobrança de mensalidade, a mesma medida é aplicada para garantir a equidade no acesso à educação”, diz.

Auxílio para material escolar 

Algumas prefeituras ou organizações não governamentais oferecem o Auxílio Material Escolar. O objetivo é garantir o acesso à educação e apoiar famílias em vulnerabilidade social. “Este auxílio é uma importante ajuda para os pais. Estão incluídos cadernos, lápis, canetas, borrachas, mochilas e até uniformes”, explica o advogado. Para conseguir o benefício, primeiro é preciso verificar se o programa existe na cidade e buscar mais informações. “Geralmente, há critérios comuns que incluem renda familiar, cadastro em programas governamentais, comprovação de renda, número de dependentes na escola e situações de emergência”, diz Giesta.

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