Autismo: escolas não podem negar o direito à educação

Garantida por lei, a educação especial de crianças com o espectro autista ainda não é cumprida por algumas escolas. O que fazer se a matrícula for negada?

Célia Fernanda Lima Publicado em 05.01.2024 Atualizado em 08.05.2026
imagem ilustra matéria sobre a matrícula escolar de estudantes com autismo e mostra um menino de cabelos curto e vestindo moleton está sentando, debruçado sobre uma mesa de escola.
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Resumo

Crianças com deficiência têm o direito de ter as necessidades educacionais atendidas, começando pela vaga em escolas regulares. Entenda quais os direitos previstos por lei e o que fazer se a matrícula for negada.

Em época de renovação da matrícula escolar, muitas famílias de crianças atípicas se sentem discriminadas ao tentar uma vaga no sistema de ensino. Entre os direitos dos estudantes com transtorno do espectro autista, incluídos na Lei Berenice Piana como pessoas com deficiência, estão, por exemplo, a garantia da matrícula e acompanhamento adequado no ano letivo. Além disso, a escola deve assegurar a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e um plano de AEE para orientar a atuação de todos os profissionais da escola.

No entanto, algumas escolas não cumprem a lei e as famílias passam por situações complicadas para conseguir uma vaga. Foi o caso de Luis Otávio da Costa, quando tentou matricular o filho na educação infantil. Primeiro, ele teve que entrar em uma lista de espera, mas, ao informar a situação do filho, ouviu que não teria como garantir a vaga porque já havia outra criança com autismo na lista e a escola só receberia um aluno por turma. “Aquilo martelou na minha cabeça”, conta. “Então, eu fui para casa e li todas as leis a respeito. Mostrei na escola que em nenhum lugar falava sobre essa quantidade de vagas de um aluno por turma.”

Infelizmente, essa prática ainda é comum. Luís destaca que, no grupo de mais de 400 pais e mães de crianças com transtorno do espectro autista, todos os anos há relatos parecidos ao dele. “Algumas escolas negam de cara, principalmente as particulares”, diz. “Te apresentam o espaço e na hora do cadastro da criança, você dá o laudo e eles dizem que não tem mais vaga.”

Matrícula de alunos com autismo: o que diz a lei?

Flávia Marçal, advogada e ativista do grupo Mundo Azul (PA), que defende os direitos de pessoas com espectro autista, lembra que negar a matrícula de uma criança por ela ser autista é inconstitucional. “A Lei Brasileira de Inclusão é muito clara sobre a discriminação de estudantes em razão da sua deficiência. O artigo 98 proíbe as escolas de recusar, cessar ou atrasar essas matrículas”, explica. “Portanto, as escolas não podem proceder dessa maneira, sob pena de estarem cometendo um crime. Além disso, é um direito desses estudantes estarem dentro das escolas regulares.”

As escolas têm uma quantidade limitada de vagas gerais, mas não podem rejeitar nenhum aluno com deficiência. Assim, se não tiver mais vaga na classe, a escola deve informar e remanejar o estudante para outra turma ou unidade, em acordo com a família. Além do acesso, é essencial garantir condições adequadas para a permanência, a participação e a aprendizagem desses alunos. Caso haja recusa de matrícula, a família pode solicitar uma justificativa formal, por escrito, como forma de registro, caso decida buscar a Justiça em caso de discriminação.

Quais os direitos das famílias das crianças com autismo?

Conheça quatro itens importantes previstos na Lei Brasileira de Inclusão que garantem uma educação adequada às crianças no espectro autista:

  • Matrícula: as escolas não podem negar a matrícula, mas podem indicar outra turma ou outra escola, no caso das públicas, quando as vagas totais estejam preenchidas. Caso haja recusa de matrícula, a família pode solicitar uma justificativa formal, por escrito, como forma de registro, caso decida buscar a Justiça em caso de discriminação.
  • Condições adaptadas: a Lei Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão garantem que a escola faça adaptações para incluir o aluno com deficiência. Seja nas práticas pedagógicas, nos materiais didáticos ou nas avaliações, como provas adaptadas e mais tempo para a realização.
  • Atendimento Educacional Especializado: o estudante tem direito a um atendimento educacional especializado, que não deve ocorrer em substituição ou concorrer com as atividades regulares da escola. Seu objetivo é identificar as necessidade específicas do estudante, a partir de um estudo de caso, e elaborar um plano que deve orientar o trabalho de todos os profissionais da educação, bem como apoiar o estudante no desenvolvimento de competências e habilidades específicas. O atendimento deve ser realizado por professor com formação específica em educação inclusiva.
  • Profissional de apoio escolar: quando há necessidade de apoio para atividades de locomoção, alimentação, higiene, entre outras, o estudante tem direito a um profissional de apoio escolar. Sua oferta, porém, acontece mediante avaliação pedagógica da equipe pedagógica e não há necessidade de que haja um profissional por aluno com deficiência.

O que fazer em caso de recusa?

A família que se sentir discriminada pela recusa da matrícula pelo motivo da criança ter o transtorno do espectro autista pode procurar ajuda nos seguintes lugares:

  • Delegacias comuns ou especializadas: alguns estados possuem delegacias especializadas em crimes contra pessoas com deficiência, ou em direitos da criança e do adolescente. Mas, qualquer delegacia da polícia civil pode registrar a ocorrência para a apuração.
  • Ministério Público: cada estado possui uma promotoria especializada em direitos de pessoas com deficiência e basta então procurar o local para solicitar suporte legal.
  • Advogado particular: caso a família entre com alguma ação contra a escola.
  • Defensoria pública: para representar a família de forma gratuita em ações contra a escola ou o Estado.
  • Conselhos tutelares: podem notificar a escola.
  • Conselhos escolares do município ou Estado: para fazer a denúncia ao órgão fiscalizador.
  • Disque 100: por fim, esse canal funciona diariamente em todos os horários para receber denúncias contra os direitos humanos.

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