Cartórios registram recorde de mães solo desde 2018

Mais de 56 mil crianças ficaram sem o nome do pai em suas certidões de nascimento nos primeiros quatro meses do ano

Da redação Publicado em 12.05.2022
Cartórios registram recorde de mães solo desde 2018: na imagem, uma mãe segura o filho bebê no colo. Ambos são negros. A imagem possui intervenções de rabiscos coloridos.
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Resumo

Aumento no número de mães solo é o maior desde 2018 - mais de 56 mil crianças, nascidas entre janeiro e abril de 2022, não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento.

São 11 milhões de mães solo no Brasil e o número segue aumentando: nos primeiros quatro meses de 2022, 56.931 crianças do total de 858.108 nascimentos foram registradas apenas com o nome materno. Esse é o maior número absoluto e percentual para o mesmo período desde 2018. Só na cidade de São Paulo, 2.940 crianças estão sem o nome do pai na certidão de nascimento desde o dia 1 de janeiro deste ano.

Nos últimos dois anos, com a pandemia de coronavírus, mais de 320 mil crianças integraram esse índice de registros sem o nome do pai. Nesta série histórica dos quatro primeiros meses do ano, o número de mães solos em 2022 só esteve próximo ao verificado em 2019, quando foram registrados 56.399 recém-nascidos somente em nome da mãe diante de um total de 982.464 nascimentos, quase 125 mil registros a mais do que o número de nascimentos deste ano.

Além da alta dos registros de mães solo, o reconhecimento de paternidade teve uma baixa de 30% nas solicitações quando comparado a 2019. 

Para reconhecer a paternidade, basta que o pai compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, se for maior de idade. Em caso de filho menor, a mãe precisa assentir. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode indicar o suposto pai no cartório, que comunicará aos órgãos competentes dando início  ao processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico. Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante testemunhas e apresentação de documentos.

* Conteúdo produzido com informações do Portal da Transparência do Registro Civil, em plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

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