Será votado amanhã PL que proíbe venda de alimentos com brindes

Campanha #AbusivoTudoIsso mobiliza sociedade a votar em Projeto de Lei que proíbe comercialização de alimentos voltados para crianças acompanhados de brinquedos

Da redação Publicado em 07.05.2019
Imagem de um banner amarelo e vermelho remetendo a imagem do McDonald's, com os escritos em branco dizendo: abusivo tudo isso
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Resumo

O Projeto de Lei 4815/2009 considera a estratégia de venda de lanches com brinquedos como abusiva e ilegal, e entrará em votação na Câmara nesta quarta-feira, 8 de maio.

Acrescentar qualquer tipo de brinde, brinquedo ou recompensa a produtos alimentícios voltados ao público infantil poderá ser considerado ilegal em breve. Nesta quarta-feira, dia 8, a Câmera dos Deputados, por meio da CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família) vai votar a proibição da prática. O Projeto de Lei 4815/2009 tem o apoio do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, reafirmando o caráter nocivo da venda casa de alimentos e brindes, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Está disponível online um abaixo-assinado que contribuirá para pressionar a Câmara a aprovar o PL – para votar, clique aqui.

A prática de associar alimentos a brindes passou a ser considerada abusiva pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) graças a atuação do Criança e Consumo, desde 2016. Em 2018, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) deu entrada a um processo que investigava o McDonald’s por publicidade infantil, especificamente em relação a comercialização do McLanche Feliz.

O que diz este Projeto de Lei? Projeto de Lei 4815/2009 propõe que seja vedada a prática de condicionar qualquer tipo de brinde, brinquedo ou prêmio à aquisição de produtos alimentícios destinados ao público infantil. Este PL será votado nesta quarta-feira (8/5) na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (acompanhe toda a tramitação).

Campanha contra alimentos com brindes

Para sensibilizar toda a sociedade civil – sobretudo aqueles que educam e/ou cuidam de crianças, em julho de 2018, o programa lançou a campanha “Abusivo Tudo Isso“, em uma alusão ao slogan publicitário da empresa McDonald’s, “Amo muito tudo isso”. Agora, a iniciativa convoca as pessoas a cobrarem deputadas e deputados pela aprovação do Projeto de Lei.

Se passar por todas as instâncias da Câmara, o PL segue para o Senado. Caso seja aprovado, será totalmente proibida no Brasil a venda de qualquer produto alimentício dirigido às crianças pelo

“Os deputados dessa Comissão têm em mãos a possibilidade de atuar em defesa dos direitos das crianças. Como sabemos, a comercialização de alimentos com brindes pode ser muito nociva à saúde e bem-estar do público infantil, que é estimulado a consumir alimentos, em grande parte não saudáveis, apenas para completar coleções de brinquedos exclusivos e efêmeros” explica Renato Godoy, coordenador de relações governamentais do Instituto Alana.

“A aprovação desse PL significa, na prática, mais autonomia para as famílias e proteção, com prioridade absoluta, para as crianças”

O que é considerado publicidade infantil?

O Código de Defesa do Consumidor (1990) defende que a criança, até os dois anos, não identifica que uma propaganda veiculada durante uma novela ou um filme, por exemplo, como tal, entendendo aquele elemento como parte do enredo. O artigo 37 do Código entende que é proibida toda publicidade enganosa. Já o artigo 36 diz que a publicidade deve ser identificada fácil e imediatamente. Entenda os termos:

  • Publicidade é: uma ferramenta de comunicação usada para convencer pessoas a consumir determinada marca, produto ou serviço;
  • Propaganda é: atividade que tem por objetivo a divulgação de ideias (politicas, partidárias, religiosas etc) sem necessariamente ter apelo comercial;
  • Publicidade infantil é: comunicação voltada especificamente ao publico infantil, com o objetivo de divulgar ou estimular o consumo.

Tire suas dúvidas no texto abaixo, de autoria do projeto Criança e Consumo.

  • Publicidade infantil é proibida?

Sim, desde 1990. A publicidade direcionada a crianças é considerada abusiva e, portanto, ilegal pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código de Defesa do Consumidor (CDC), Resolução 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e Marco Legal da Primeira Infância, e vem sendo reconhecido por órgãos do poder público e pelo judiciário. No entanto, algumas empresas insistem em se colocar acima da lei, ao continuar investindo em estratégias de marketing direcionadas ao público infantil, como no caso da venda casada de lanches com brinquedos. McLanche Feliz e King Jr. estão aí para atormentar pais, mães e responsáveis que tentam incentivar os pequenos e pequenas a adotar hábitos alimentares saudáveis desde a infância e por isso seguimos fazendo um extenso trabalho de denunciar as empresas por estes abusos.

  • Por que comida com brinquedo é um problema?

Oferecer brinquedos para estimular o consumo de alimentos com altos teores de sódio, açúcar e gorduras é extremamente prejudicial à saúde das crianças. A obesidade infantil e as doenças crônicas associadas a esse perigoso fator de risco se tornaram um dos maiores problemas de saúde pública no Brasil e no mundo. Sem uma mudança de hábitos e práticas de mercado, em menos de uma década, a obesidade pode atingir 11,3 milhões de crianças no Brasil.

Além disso, o fato de esses brinquedos serem exclusivos, efêmeros e colecionáveis faz com que a criança seja incentivada a consumir uma grande quantidade de “promoções” num curto espaço de tempo. Depois de conseguir o primeiro brinquedo da série, em geral, a criança quer completar a coleção. E depois a seguinte. E outra. A criança, assim, torna-se promotora de vendas da marca. E o apelo para que mãe, pai ou responsável compre os demais itens pode gerar enorme estresse familiar.

  • A culpa é da família?

Não. A responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das crianças é de todos nós. É certo que a família tem um papel fundamental na educação das crianças, mas empresas e Estado também devem, pela Constituição (art. 227), assegurar o bem-estar e saúde das crianças, com absoluta prioridade!

  • O que pensa a família?

As famílias brasileiras são majoritariamente contra a publicidade direcionada a crianças, como mostrou essa pesquisa. Então, temos nas mãos a possibilidade de atuar em conjunto, para acabar com esta prática de associar brinquedos a alimentos.

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