Mães de prematuros têm direito à licença-maternidade estendida
- Publicado em: 12.04.2022
Mamães trabalhadoras e/ou seus bebês que precisam ficar mais de 14 dias internados, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, estão amparados pela Portaria Conjunta nº28/2021 do INSS, que regulamentou a ampliação do prazo de licença-maternidade para estes casos, de acordo com o tempo de internação da criança. Para auxiliar mães que têm esse direito, foi lançada a “Cartilha sobre direitos no contexto da prematuridade”, que traz orientações sobre como ter seus direitos efetivados e cumpridos nesta situação, com ênfase em nascimentos prematuros.
Lançada pela ONG Prematuridade, a cartilha informa quem tem direito ao benefício, como solicitar, o que fazer em caso de gêmeos ou múltiplos internados, e quando procurar assistência jurídica, além de informações sobre como acessar o benefício de prestação continuada (BPC) e auxílio inclusão, por exemplo.
Para Denise Suguitani, fundadora e diretora da ONG Prematuridade.com, a medida possibilita a convivência das famílias, estimula o vínculo afetivo e garante a saúde mental para todo núcleo familiar, disse, em nota.
Como proceder?
Caso a mãe seja trabalhadora CLT, todo o trâmite deve ser realizado pela empresa. Caso seja autônoma, empregadas domésticas, seguradas avulsas ou funcionárias de MEI, é necessário ligar na Central 135 ou utilizar o aplicativo “Meu INSS”, apresentando a certidão de nascimento da criança e o relatório médico atualizado informando sobre a internação hospitalar do bebê ou da segurada. Caso a segurada seja servidora pública, a medida não se aplica automaticamente, devendo ser solicitada por analogia ou por pedido administrativo ou judicial. A servidora pública também deve solicitar ao empregador a extensão da licença-maternidade, também podendo receber suporte jurídico caso o pedido seja negado.
Pela medida ser recente (sancionada em março de 2021), ainda há resistência nas empresas em atualizarem as condições para licença-maternidade. Se a empresa ou empregador negarem a ampliação da licença, é responsabilidade da segurada CLT buscar suporte jurídico, com advogado particular ou na Defensoria Pública mais próxima. É considerada uma prática abusiva o empregador CLT orientar a segurada a buscar a prorrogação da licença diretamente com o INSS, cabendo indenização por danos morais.
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