Cartilha orienta passo a passo para obtenção do direito
Mães trabalhadoras que passam por períodos de internação pós-parto, com bebês prematuros e/ou bebês que tenham sido internados por períodos longos têm direito a aumento da licença-maternidade.
Mamães trabalhadoras e ou seus bebês que precisam ficar mais de 14 dias internados, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, estão amparados pela Portaria Conjunta nº28/2021 do INSS. Ela regulamentou a ampliação do prazo de licença-maternidade estendida para estes casos, de acordo com o tempo de internação da criança. Para auxiliar mães que têm esse direito, foi lançada a “Cartilha sobre direitos no contexto da prematuridade”, que traz orientações sobre como ter seus direitos efetivados e cumpridos nesta situação, com ênfase em nascimentos prematuros.
Lançada pela ONG Prematuridade, a cartilha informa quem tem direito ao benefício, como solicitar, o que fazer em caso de gêmeos ou múltiplos internados, e quando procurar assistência jurídica. Além de informações sobre como acessar o benefício de prestação continuada (BPC) e auxílio inclusão, por exemplo. Para Denise Suguitani, fundadora e diretora da ONG Prematuridade.com, a medida possibilita a convivência das famílias. E também estimula o vínculo afetivo e garante a saúde mental para todo núcleo familiar, disse, em nota.
Caso a mãe seja trabalhadora CLT, todo o trâmite deve ser realizado pela empresa. Caso seja autônoma, empregadas domésticas, seguradas avulsas ou funcionárias de MEI, é necessário ligar na Central 135. Ou utilizar o aplicativo “Meu INSS”, apresentando a certidão de nascimento da criança e o relatório médico atualizado informando sobre a internação hospitalar do bebê ou da segurada.
Caso a segurada seja servidora pública, a medida não se aplica automaticamente. Desse modo, devendo ser solicitada por analogia ou por pedido administrativo ou judicial. A servidora pública também deve solicitar ao empregador a extensão da licença-maternidade, também podendo receber suporte jurídico caso o pedido seja negado.
Pela medida ser recente (sancionada em março de 2021), ainda há resistência nas empresas em atualizarem as condições para licença-maternidade. Se a empresa ou empregador negarem a ampliação da licença, é responsabilidade da segurada CLT buscar suporte jurídico. Com direito a advogado particular ou na Defensoria Pública mais próxima. É considerada uma prática abusiva o empregador CLT orientar a segurada a buscar a prorrogação da licença diretamente com o INSS, cabendo indenização por danos morais.
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