“Práticas inovadoras de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes no Brasil” traz dez estudos de caso voltados ao tema
Combater a violência é um dever da família, do Estado e da sociedade. No estudo “Práticas inovadoras de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes no Brasil” são relatadas dez experiências voltadas ao tema.
A partir da noção de que o combate à violência infantil é de responsabilidade compartilhada, o estudo “Práticas inovadoras de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes no Brasil” traz dez experiências inovadoras em prevenção às violências a que esse grupo está sujeito.
Prevenir violências contra crianças e adolescentes, mediante políticas públicas, programas, serviços, equipamentos e ações coordenadas e intersetoriais, é um imperativo legal previsto na Lei Federal 8.069/1990, que atribui à família, Estado e sociedade a responsabilidade de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (ECA, Art 70).
Apesar da lei, o Brasil infelizmente acumula violências voltadas às crianças e adolescentes do país: em 2021, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022 evidenciou o alto índice de vítimas de estupros registrados (60% possuem até 13 anos), 19.136 vítimas de maus-tratos e quase 8 mil crianças abandonadas.
Para construir um país menos violento e ambientes mais seguros para crianças e adolescentes, os estudos de caso analisados apresentam a urgência de investimentos continuados em prevenção às violências, firmados na legislação orçamentária e que tenham ampla participação da sociedade civil e de conselhos de direitos. Lucas José Ramos Lopes, coordenador do estudo e participante da Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, reforça que “sem uma política pública nacional e integrada, com orçamento assegurado e ações coordenadas e interministeriais, não avançaremos enquanto país na prevenção às violências”.
A publicação também busca promover o princípio da absoluta prioridade aos direitos das crianças e adolescentes, pactuados no artigo 227 da Constituição Federal. “Por muito tempo atuamos sobre as consequências das violências cometidas contra crianças e adolescentes. A palavra prevenção, por exemplo, aparece em nossa legislação apenas em 1990, com o ECA. Por isso, é importante unirmos esforços para agir antes das violações acontecerem e tirar do papel essa perspectiva tão importante da prevenção, promovendo direitos e oportunidades para todas as crianças e adolescentes”, explica Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana, responsável pelo estudo.
A curadoria das práticas relatadas no estudo revelou o potencial da sociedade civil e de instituições públicas na construção de soluções que prezam o combate à violência infantil. No entanto, fica o desafio de se investir em avaliações de impacto das intervenções: o processo para criação de políticas públicas deve ser formulado com o que de fato funciona.
Acompanhando o lançamento do estudo, a jornada “Práticas inovadoras em prevenção às violências contra crianças e adolescentes” acontece entre os dias 22 e 25 de agosto, às 17h, no canal do YouTube do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
* O estudo é uma realização da Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência Contra Crianças e Adolescentes, cofinanciado pela Fundação José Luiz Egydio Setúbal.
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