Sem um protocolo unificado para orientar o atendimento, há o risco de respostas desiguais para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual
O que acontece com uma menina a partir do momento que sofre violência sexual? Esta reportagem detalha os impactos da falta de um protocolo unificado de atendimento à vítima e traz caminhos práticos do que é possível fazer a partir de agora.
O Senado Federal suspendeu na última terça-feira, 2, a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que orientava o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de estupro. Assim que a notícia foi publicada, famílias que acompanham Lunetas quiseram saber: o que pode ser feito agora?
Uma das principais respostas em construção é o PL 5736/2025, apresentado pela deputada federal Jack Rocha (PT-ES). A proposta busca transformar em lei parte das diretrizes previstas na resolução do Conanda, dando maior estabilidade jurídica às medidas de proteção.
Quem deseja apoiar a proposta pode acompanhar sua tramitação no site da Câmara dos Deputados, participar de audiências públicas, entrar em contato com deputados e senadores do seu estado e compartilhar informações sobre o tema com outras pessoas.
A suspensão da resolução não altera os direitos já garantidos por lei, mas retira uma orientação nacional que buscava padronizar o atendimento prestado pelos serviços de saúde, assistência social e segurança pública às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Com uma atuação integrada, o fluxo ganha mais agilidade, acolhimento e se evita o risco da revitimização. Imagine uma menina tendo que contar o mesmo abuso para a recepcionista, para a enfermeira, para o médico e para o policial. A proposta das diretrizes era justamente evitar que ela revivesse essa violência repetidamente.
“Toda criança tem direito a um atendimento acolhedor, sigiloso e livre de julgamentos”, afirma Tayanne Galeno, coordenadora de Relações Governamentais do Alana. Segundo ela, a suspensão da resolução derruba orientações que ajudavam a transformar essas garantias em atendimento concreto, mas não elimina os direitos já garantidos por lei.
Na prática, essa menina pode ficar sujeita a uma espécie de “loteria geográfica”, em que o acesso a um atendimento humanizado passa a depender do local onde vive e da forma como cada serviço interpreta a legislação.
Ainda é possível encontrar acolhimento, escuta qualificada e acesso ágil aos direitos em um estado, enquanto em outro a vítima pode enfrentar uma rede de proteção descentralizada, julgamentos morais e barreiras burocráticas, como o retorno da exigência de alvará judicial ou do Boletim de Ocorrência (BO).
| Com as diretrizes | Sem as diretrizes |
| Menor risco de revitimização: a criança conta sua história o menor número possível de vezes. | O fluxo depende da organização local e os serviços podem atuar de forma fragmentada. |
| Saúde, assistência social e segurança atuam de forma integrada. | Cada município ou estado pode interpretar as regras de maneira diferente. |
| Há parâmetros nacionais para acolhimento e proteção. | Maior risco de barreiras e atendimentos desiguais. |
Apesar da suspensão da resolução, o direito ao atendimento de saúde e ao aborto legal nos casos previstos em lei continua valendo. A proteção integral de crianças e adolescentes permanece uma responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias e sociedade.
A legislação brasileira classifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos. Já a lei conhecida como Lei do Minuto Seguinte (nº 12.845/2013) garante o atendimento obrigatório, imediato, integral e multidisciplinar às pessoas em situação de violência sexual em todos os hospitais do SUS.
Mas, mais do que existir no papel, os direitos precisam se traduzir em cuidado concreto, por meio da organização dos serviços, da atuação articulada da rede de proteção e do fortalecimento de marcos legais.
Quais caminhos ajudam a qualificar o atendimento a vítimas de violência sexual, reduzir os riscos de revitimização e assegurar que crianças e adolescentes encontrem acolhimento quando mais precisam?
Estados e municípios podem criar seus próprios protocolos de atendimento humanizado baseados na Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/2017). A escuta especializada e o depoimento especial devem ser realizados em ambiente acolhedor e por profissionais capacitados, assegurando proteção, privacidade e respeito ao desenvolvimento da criança e do adolescente.
Quer saber se seu município possui um protocolo?
Organizações podem fortalecer a capacitação de profissionais da ponta (médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, conselheiros tutelares) para que conheçam os marcos legais que permanecem vigentes, como o ECA e a Constituição Federal, garantindo que o atendimento não pare por desinformação.
Como fazer isso na prática?
Por meio de ações contínuas de formação e articulação intersetorial, tais como treinamentos, oficinas e rodas de discussão. Estudos de caso, simulações de atendimento e encontros periódicos entre os profissionais também contribuem para alinhar protocolos, fortalecer a atuação integrada e garantir a continuidade do atendimento às vítimas.
A sociedade pode atuar na fiscalização dos serviços de saúde locais, denunciando casos de violência institucional ou imposição de barreiras ilegais ao Ministério Público e às Defensorias Públicas. Conselhos de Direitos e Tutelares também devem ser pressionados a manter fluxos que evitem a revitimização.
Como denunciar?
| Órgão/Canal | Como entrar em contato | Quando acionar |
| Ministério Público | Promotorias de Justiça, ouvidorias e formulários online | Quando houver indícios de violência institucional, descumprimento de direitos ou falhas graves na atuação dos serviços públicos. |
| Defensoria Pública | Atendimento presencial, telefone, e-mail ou plataformas digitais | Para buscar orientação jurídica gratuita e denunciar violações de direitos. |
| Conselho Tutelar | Atendimento presencial, telefone ou e-mail do conselho local | Em situações de ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes. |
| Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente | Participação em reuniões, envio de demandas e pedidos de informação | Para acompanhar políticas públicas, fiscalizar ações governamentais e apresentar reivindicações. |
| Ouvidorias do SUS e dos serviços públicos | Canais de ouvidoria presenciais, telefônicos ou digitais | Para registrar reclamações sobre atendimento inadequado, barreiras de acesso ou violência institucional. |
| Disque 100 | Ligação gratuita ou canais digitais do serviço | Para denunciar violações de direitos humanos, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes. |
Criança não é mãe. Mas…
Fontes: Ministério da Saúde, Anuário Brasileiro de Segurança Pública e Mapa Nacional da Violência de Gênero
A resolução do Conanda pretendia “qualificar o atendimento da rede de proteção, fortalecer a atuação integrada dos serviços públicos e assegurar a efetivação de direitos já garantidos pela legislação brasileira” a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.