Com a aprovação de duas vacinas voltadas ao público infantil, se constroem caminhos para retornos presenciais mais seguros
Com o maior nível de evasão escolar desde 2015, a vacinação traz possibilidades da educação básica conseguir enfrentar adversidades intensificadas pela pandemia.
Com o início de mais um ano letivo, a vacinação infantil se mostra a maior aliada para o retorno às aulas presenciais. Acompanhada da autotestagem, aprovada pela Anvisa em janeiro, surgem possibilidades de uma volta mais segura e tranquila.
Segundo a Pnad Contínua/IBGE do segundo trimestre de 2021, aproximadamente 244 mil crianças de 6 a 14 anos não estão matriculadas na escola, o que torna a evasão escolar um dos maiores desafios da educação básica. O estudo “Retorno para escola, jornada e pandemia”, realizado pelo economista Marcelo Neri, da FGV Social, mostra que a evasão escolar na faixa de 5 a 9 anos atingiu níveis de 14 anos atrás, aumentando em 197,8% ao longo de 2020. Na publicação, Marcelo relata que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos é essencial para evitar que a evasão escolar aumente:
“Há um ciclo sazonal de saída da escola ao longo do ano letivo que deve ser combatido desde o seu início, que funciona como um piso da taxa de evasão do ano. Neste aspecto, o cronograma de vacinação em relação ao calendário escolar pode ser decisivo.”
Com a liberação da CoronaVac para o público infantil, Márcio Moreira, infectologista pediátrico do Hospital Israelista Albert Einstein, mostra otimismo: “É uma vacina que já está sendo usada em crianças em larga escala e se provando extremamente segura e efetiva”, conta.
De acordo com o estudo “O impacto da pandemia da covid-19 no aprendizado e bem-estar”, realizado pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal em parceria com pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o impacto da pandemia tornou o aprendizado pré-escolar mais lento: as perdas estimadas são de até quatro meses para linguagem e matemática, sendo crianças em situação de vulnerabilidade social as mais prejudicadas.
Em 2019, 60% das crianças eram capazes de identificar números de dois dígitos e fazer contas formais e informais; em 2020, apenas 50% das crianças acertaram os itens. Na aprendizagem de linguagem, aproximadamente 60% das crianças conseguiram identificar um conjunto de 18 letras; a porcentagem caiu para 45%, em 2020.
A vacinação infantil possibilita que tenhamos recursos para enfrentar o mar de desafios intensificados pela pandemia. Além da evasão escolar, o impacto das aulas remotas na saúde mental das crianças e a violação do direito à alimentação escolar também são questões a serem resolvidas durante e depois deste período.
A regulamentação de autotestes para covid-19, que aconteceu em 28 de janeiro, prevê que todos os fabricantes interessados em vender autotestes no país devem ter registro dos produtos junto à Anvisa. Até o momento, não há distribuição de testes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em nota, Soraya Smaili, farmacologista e professora da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (EPM/Unifesp), em um cenário de crescimento de casos devido à ômicron, sugere a realização de “esquemas de testagens para estudantes e treinamentos com boas práticas para a vida em comunidade”, idealizados pelas secretarias de Estado e municípios. Contudo, não ter orientações definidas pelo Ministério da Educação dificulta que ações do gênero aconteçam.
Em levantamento realizado pelo Portal G1, 14 estados não irão exigir comprovante de vacinação contra covid-19 para acesso às aulas, sete irão cobrar a carteira atualizada, três ainda não se definiram e outros três não informaram. Para estados e capitais que cobram a carteira de vacinação atualizada, fica a critério definir como será o acesso às aulas em casos de não apresentação do documento, visto que a falta de comprovante vacinal não impede a realização de matrícula.
Apesar da não obrigatoriedade de comprovante vacinal contra covid-19 para acesso à escola em diversos locais do Brasil, vale ressaltar que o direito à vida e à saúde das crianças e adolescentes é um dever da família, sociedade e Estado, previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Em julgamento realizado em 17 de dezembro de 2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a convicção filosófica e/ou religiosa dos pais ou responsáveis pela criança não deve se sobrepor ao direito de acesso à vacina.
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