Quando a violência parte de quem deveria proteger a criança

O caso da menina vítima de estupro expõe como o tratamento do sistema judiciário em vez de acolher só causou mais traumas à criança

Da redação Publicado em 21.06.2022
Foto em preto e branco de uma menina sentada no chão, que esconde o rosto o nos braços, apoiados no joelho. A imagem possui intervenções de rabiscos coloridos e ilustra uma matéria sobre revitimização.
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Resumo

A revitimização da vítima e os obstáculos para acesso ao aborto legal regem a conduta de uma juíza perante a violência sexual sofrida por uma menina de 11 anos. É necessário lembrar que criança não é mãe e estuprador não é pai.

“Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, diz a juíza Joana Ribeiro Zimmer em audiência com a mãe de uma menina de 11 anos, vítima de violência sexual, na cidade de Tijucas (SC). Com a menina morando em um abrigo por mais de um mês, longe da mãe e com acesso dificultado ao aborto – no Brasil, o procedimento é permitido em gestações que apresentem risco de vida, geradas de violência sexual ou em casos de anencefalia – a conduta da juíza também reforça um comportamento de revitimização, relativizando as marcas da violência sofrida pela vítima como “felicidade” para terceiros.

A revitimização é caracterizada como violência institucional, segundo a Lei 14.321 de 31 de março de 2022. O comportamento consiste em submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, situações de violência ou outras potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização, e pode acarretar em detenção de três meses a um ano.

Entenda o caso
Uma criança de 11 anos está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça um aborto legal. Vítima de estupro e vivendo uma gestação de risco, a gravidez estava com 22 semanas e dois dias quando a equipe médica se negou a realizar o procedimento. Apesar da vítima e de sua mãe terem afirmado à psicóloga do hospital que não queriam manter a gravidez, a juíza Joana Ribeiro Zimmer e a promotora Mirela Dutra Alberton realizaram uma proposta à criança para ela manter a gravidez por mais “uma ou duas semanas”, dizendo frases como “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”.

O que é feito para evitar a revitimização?

A Lei da Escuta Protegida (13.431/2017) estabelece que crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência tenham seus direitos e integridade garantidos, possibilitando a criança ou adolescente que relate o ocorrido apenas uma vez em ambiente acolhedor, evitando a revitimização. Com as diretrizes estabelecidas pela lei, o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos estipulou uma metodologia para implantação e desenvolvimento de centros de atendimento integrados, chamados de “Casa da Criança e do Adolescente”, com o projeto piloto localizado em Vitória da Conquista (BA). 

“Hoje existe pouca informação no Brasil sobre a parametrização de protocolos e fluxos para realizar a abordagem desse público. Essa lacuna provoca ações desencontradas, ineficientes e revitimizadoras por parte dos vários órgãos que compõem a rede interinstitucional de proteção. A portaria é um grande avanço para suprir essa lacuna e proteger, ainda mais, nossas crianças e adolescentes”, explica, em nota, Maurício Cunha, secretário nacional dos Direitos da Criança e Adolescente. Segundo ele, crianças e adolescentes vítimas de violência no país são ouvidos em média de oito a dez vezes pelos órgãos de atendimento, investigação e responsabilização.

Para Pedro Hartung, advogado e diretor de políticas e direitos das crianças do Instituto Alana, o problema não é apenas individual, mas também estrutural: o sistema que garante redução de danos em depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência ainda é recente, tendo sido estabelecido há pouco mais de cinco anos, em 4 de abril de 2017 (Lei 13.431/2017). O advogado reforça a importância de psicólogos e/ou assistentes sociais especializados na escuta de depoimentos de vítimas de violência.

“Palavras e perguntas vexatórias em um processo judicial ferem, traumatizam e deixam marcas para a vida inteira” – Pedro Hartung

Segundo o portal The Intercept, que denunciou o caso, a menina apresentou medo e cansaço por conta da quantidade de consultas médicas e questionamentos, expresso desejo de voltar para casa com a mãe e confusão: a criança não compreendia com exatidão o porquê de não poder retornar a sua casa. Além de não informar a vítima que o aborto é um direito previsto em lei, falas como “Você acha que o pai do bebê concordaria pra entrega para adoção?” e “Quer escolher o nome do bebê?” são algumas das perguntas feitas pela juíza à vítima, estendendo o desamparo e falta de acolhimento à menina.

Negar aborto à vítima de estupro também é violência

Segundo informações divulgadas pelo The Intercept, um laudo emitido pela médica Maristela Muller Sens, do Hospital Universitário da UFSC, recomendou a interrupção da gestação da menina alegando riscos como anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e até histerectomia (retirada do útero). O aborto no Brasil é permitido em casos de risco à vida da gestante, gestação resultada de violência sexual e anencefalia, sendo que apenas em casos de risco à vida da gestante não há semana máxima para realizar o procedimento.

* Conteúdo produzido com informações do The Intercept e Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

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