Crianças e adolescentes podem atuar em novelas, filmes, teatro, circo e publicidade. Porém, a justiça precisa conceder uma autorização específica para que participem de espetáculos públicos, produções artísticas ou esportivas. É este alvará que prevê as condições legais para o trabalho de artistas mirins como a atriz Larissa Manoela, que está no meio artístico desde os quatro anos de idade.
Além de conter informações sobre as atividades em curso, responsáveis legais devem assinar e uma autoridade judicial averigua o processo, conta Thaís Rugolo, advogada no programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.
No caso de Larissa, eram os pais que faziam a gestão de seu patrimônio. Mas, depois de alegar não ser incluída de maneira justa nos ganhos ao longo da carreira, ela decidiu romper a parceria empresarial com a família. Além disso, abriu mão de 18 milhões de reais acumulados antes da maioridade.
Previsto no alvará, toda remuneração deve ir para uma conta poupança em nome do menor de idade, com a garantia de assegurar os direitos previdenciários. Porém, nem sempre se garantem “as salvaguardas legais para crianças e adolescentes que performam trabalho infantil artístico”, diz Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo. “Ainda é muito importante definir alguns critérios sobre a proteção dessas pessoas no futuro e seu direito de imagem, por exemplo. Outra questão é a administração do dinheiro e em quais condições a família pode acessá-lo.”
Como é na lei?
Quais são as condições para o trabalho infantil artístico?
O alvará trata como prioridade a educação de quem faz trabalho infantil artístico. É preciso apresentar comprovante escolar, que indique a matrícula, a frequência e o rendimento da criança ou adolescente na escola. Também prevê reforço escolar em caso de mau desempenho na escola e horário de trabalho que não interfira com as aulas. É proibido trabalho noturno e imprescindível que um responsável acompanhe as atividades. Além disso, o documento estabelece tempo de repouso, lazer e alimentação, assistência médica, odontológica e psicológica.
Ao mesmo tempo, a atividade artística não pode expor a criança ou adolescente a condições insalubres ou a jornadas exaustivas. Desse modo, os lugares devem garantir sua segurança e moralidade. A afirmação está em “O trabalho infantil artístico nas redes sociais – Como a legislação atual pode proteger crianças e adolescentes no ambiente digital?”, publicação produzida pelo Criança e Consumo.
Quem autoriza e fiscaliza o trabalho infantil artístico?
Desde 2018, a justiça comum de cada estado é responsável por autorizar a participação de crianças e adolescentes até 16 anos em produções artísticas e esportivas por meio de um alvará judicial. Antes disso, cabia à Justiça do Trabalho. Geralmente, os processos relacionados aos alvarás correm em segredo de justiça, para a proteção da criança e adolescente e de seus dados pessoais.
“Enquanto o alvará estiver em execução, os Ministérios Públicos Estaduais e os Ministérios Públicos do Trabalho podem fiscalizar a rotina para garantir que as atividades sigam o que ficou acordado. Se houver qualquer inobservância, o magistrado competente pode interromper a participação da criança ou adolescente”, explica Rugolo.
Ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma recomendação aos juízes sobre a expedição desses alvarás, visando combater o trabalho infantil. Segundo o texto, produzido pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude, a autorização do juiz precisa seguir os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da condição peculiar da pessoa em desenvolvimento”. Se houver interesses econômicos acima dos direitos de crianças e adolescentes, é possível acionar órgãos de fiscalização, como o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar.
O trabalho infantil artístico deve sempre observar o melhor interesse da criança ou do adolescente. Garantir isso é dever compartilhado pela família, pelo Estado e pela sociedade.
Trabalho infantil artístico é diferente de trabalho infantil
Apesar de proibido no país pelo artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes, com idade entre 5 e 17 anos, estavam em situação de trabalho infantil no Brasil, em 2019, de acordo com dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). “O trabalho infantil artístico é uma exceção à proibição do desempenho de trabalho por crianças e adolescentes até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos”, diz Rugolo.
O trabalho infantil artístico é autorizado pela Convenção n° 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada por meio do Decreto nº 4.134/2002, mediante o preenchimento de alguns requisitos que visam o resguardo dos direitos da criança trabalhadora. A liberdade de expressão artística é assegurada pela Constituição Federal. Desse modo, manifestação artística – cantar, dançar ou atuar – possui as seguintes características: