Põe no rótulo! Embalagens deverão informar sobre alergênicos

As advertências deverão constar logo abaixo da lista de ingredientes, com letras legíveis e maiúsculas, em negrito e com uma cor diferente da do rótulo

Da redação Publicado em 25.06.2015
Põe no Rótulo: foto de um supermercado, em que uma mulher lê o rótulo de um produto enquanto uma criança a observa.
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Resumo

17 alimentos alergênicos deverão constar no rótulo dos produtos. A medida é uma vitória para o movimento "Põe no Rótulo", organizado por pais e mães de crianças alérgicas. Agora, as empresas têm o prazo de um ano para se adequar às novas exigências de rotulação.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (24) a resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. A partir de agora, os rótulos devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos. A medida é uma vitória para o movimento “Põe no Rótulo”, organizado por pais e mães de crianças alérgicas. Agora, as empresas têm o prazo de um ano para se adequar às novas exigências.

Sem os avisos claros no rótulo dos produtos, pais e mães estão acostumados a ligar para o SAC das indústrias ao se depararem com nomes estranhos de ingredientes, ou se restringem a produtos pré-testados.

Alimentos alergênicos

Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, e látex natural.

Os rótulos devem trazer a informação “ALÉRGICOS: CONTÉM” (assim mesmo, em caixa alta). E, logo em seguida, citar quais são as substâncias, inclusive seus derivados, que podem causar alergias.

Se não for possível garantir a ausência de contaminação no produto, a embalagem deve ter a instrução “ALÉRGICOS: PODE CONTER”, exemplificando os componentes. As advertências virão logo abaixo da lista de ingredientes, com letras legíveis e maiúsculas, em negrito e com uma cor diferente da do rótulo.

A regra também define que a presença de “traços” de alergênicos seja especificada no rótulo. Isso quer dizer que é preciso informar o cliente caso haja a mínima possibilidade da presença um ingrediente que não faça parte da fórmula do produto.

Um caso clássico desse tipo de contaminação cruzada acontece quando quando chocolates são processados em máquinas por onde também passam amendoins e cereais. Isso agora deve ser minimizado graças às novas diretrizes de rotulação.

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