Maternidade sem prisão: o Marco Legal está sendo aplicado?

Pesquisa do ITTC analisou 601 processos de mulheres em três diferentes etapas

Da redação Publicado em 24.10.2019
Foto em preto e branco de uma barriga de grávida encostada em uma grade de cela de cadeia
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Resumo

A pesquisa buscou compreender como os atores do sistema de justiça criminal têm operado as novas regulamentações, desde a implementação do Marco Legal da Primeira Infância. 

A Lei nº 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, foi sancionada em 2016 e ampliou as possibilidades de prisão domiciliar, determinando que esta seja aplicada a mulheres presas provisoriamente quando gestantes, mães de crianças com até doze anos, ou cujos filhos e filhas sejam portadores de deficiência.

Em fevereiro de 2018, o STF reforçou essa lei pelo habeas corpus coletivo nº 143.641. Em dezembro do mesmo ano, foi promulgada a Lei 13.769, que estabeleceu critérios objetivos para a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

Dois anos depois da aprovação do Marco Legal, o Programa Justiça Sem Muros, do ITTC – Instituto Terra Trabalho e Cidadania, lançou seu o relatório “Diagnóstico da aplicação do Marco Legal da Primeira Infância para o desencarceramento de mulheres”. O trabalho buscou compreender como os atores do sistema de justiça criminal têm operado as novas regulamentações, desde a implementação do Marco Legal da Primeira Infância.

A equipe da pesquisa analisou 601 processos de mulheres em três diferentes etapas: audiências de custódia, presas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Franco da Rocha, e que recorreram aos Tribunais Superiores (STF e STJ).

A maioria das mulheres acompanhadas pela pesquisa teve o pedido de conversão de prisão cautelar em prisão domiciliar negado, contrariando as determinações do Marco Legal da Primeira Infância.

O perfil majoritário era mulher negra, mãe, pobre e principal responsável pelos cuidados da família. Ainda, os dados mostraram que a maior parte dos crimes supostamente cometidos por elas serviam como complemento de renda – por exemplo, relacionados ao comércio de drogas e os chamados crimes patrimoniais, como roubo e furto.

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