Homicídio contra menores de 14 agora é crime hediondo

Senado aprova projeto de lei que leva o nome de “Henry Borel” em homenagem ao garoto morto violentamente dentro de casa

Da redação Publicado em 07.04.2022
Na foto, a mão aberta de uma criança está em destaque, fazendo sinal para parar. A imagem possui a intervenção de um rabisco colorido vermelho ao redor da mão.
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Resumo

Aprovado em março, o projeto de lei 1.360/2021, batizado como “Lei Henry Borel”, institui medidas para proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, além de tornar o crime hediondo.

Agora atos de violência cometidos contra menores de 14 anos são considerados crime hediondo. Aprovado em março pelo Senado, o projeto de lei 1.360/2021 é batizado como “Lei Henry Borel”, homenageando o garoto de mesmo nome, vítima de violência doméstica em março de 2021. O PL também institui o dia nacional de combate à violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente em 3 de maio.

Segundo o estudo do Unicef “Panorama da violência letal e sexual contra crianças e adolescentes no Brasil”, estima-se que 34.918 crianças foram mortas de maneira violenta e intencional, entre 2016 e 2020. Já em 2021, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revela que 50.098 denúncias de violência infantil foram realizadas através do Disque 100, sendo que 81% aconteceram dentro da casa da vítima. Violência contra crianças, especialmente a doméstica, pede vigilância permanente, visto que o ato sofre com invisibilidade e dificuldade de denúncia devido ao caráter intrafamiliar da maioria dos casos.

A lei Henry Borel caracteriza como violência doméstica/intrafamiliar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou ainda dano patrimonial. Além de categorizar a violência como crime hediondo, a punição pode aumentar caso a vítima sofra lesão corporal grave ou se o ato violento resultar em morte. A lei torna obrigatória a denúncia dos casos de violência doméstica e familiar contra menores, com penalidades de seis meses a três anos de prisão para quem se omitir a denunciar. Caso a omissão venha de familiares e/ou responsáveis da criança, como madrastas ou padrastos, a punição pode ser dobrada.

Também há medidas protetivas para as vítimas, como afastamento do agressor e impedimento de que ele frequente os mesmos lugares, proibição de contato com a criança ou adolescente afetado, pessoas próximas dele e testemunhas, além da garantia de pensão alimentícia e da participação do agressor em programas de recuperação. Assim como a vítima e familiares, quem denuncia o crime pode ser incluído em programas de proteção.

* Conteúdo produzido com informações da Rádio Senado.

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