De acordo com a lei, os estudantes também têm direito a fazer provas em locais separados e maior tempo de avaliação
De acordo com a lei 8192, as escolas públicas e privadas do Rio de Janeiro são obrigadas a disponibilizar, em suas salas de aula, assentos na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
Esta semana, a educação no Estado no Rio de Janeiro ganhou uma nova diretriz. No dia 4 de dezembro, Francisco Dornelles, governador em exercício no Rio de Janeiro após a prisão do então governador Luiz Fernando Pezão, acaba de sancionar a Lei nº 8192, que obriga escolas a alocar crianças diagnosticadas com TDAH (transtorno de déficit de atenção e hiperatividade) nas primeiras filas das escolas.
A lei vale para instituições públicas e privadas. A legislação foi construída sob o argumento de que elementos com potencial de distração devem ficar o mais longe possível das crianças e jovens com o transtorno. A regra vale também para os professores.
De acordo com o texto, além das primeiras filas das salas de aula, os estudantes também devem ter direito a realizar provas em locais separados e com maior tempo de avaliação, mediante acompanhamento de um professor.
A legislação entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial. A partir de então, instituições escolares devem readequar uma série de ações, incluindo abordagens de ensino, materiais didáticos e grade curricular. Caberá às escolas promover a capacitação de seu corpo docente para atender às demandas desses alunos com necessidades específicas.
Legislações similares já são uma realidade em algumas regiões do país. Cidades como Manaus e Estados como o Ceará, por exemplo adotam a medida. Se quiser saber mais sobre leis estaduais e municipais em relação ao TDAH, clique aqui.
A decisão divide opiniões e deve ser olhada com atenção, sempre com o objetivo de priorizar os direitos da criança e suas demandas físicas e emocionais. Um dos pontos de atenção de legislações como essa é se a medida promove segregação da criança envolvida na questão, contribuindo ainda mais para sua inadequação ao ambiente escolar.
Para os defensores do movimento pela desmedicalização da infância, medidas como a Lei nº 8192 são nocivas pelo fato de que desconsiderar que há um excesso de diagnosticação em curso (no Brasil e também em âmbito mundial). Ou seja, é preciso refletir até que ponto a educação que oferecemos às crianças e aos jovens – frequentemente pautada no desempenho e no excesso de informações – impactou o surgimento de transtornos que até há pouco tempo não existiam.
Por isso, os defensores dessa linha de pensamento defendem que é preciso desmedicalizar a infância, ou seja, evitar tratar dificuldades de aprendizagem ou socialização com medicamentos como única opção.
Para o psicólogo Jerome Kagan, professor titular de Harvard, “o TDAH é uma invenção”.
“Toda criança que não está bem na escola é enviada para ver um pediatra, e o pediatra diz: “É TDAH; Aqui está a Ritalina”. Na verdade, 90% desses 5,4 milhões (crianças com diagnóstico de TDAH) não têm um metabolismo anormal da dopamina. O problema é que, se uma droga estiver disponível para os médicos, eles farão o diagnóstico correspondente”, afirma, em artigo publicado no Sleep Talk.
Além disso, há interesses da indústria farmacêutica que se beneficiam da prescrição de remédios desde a infância. De acordo com a Associação Brasileira de Cientistas para Desconstrução de Diagnósticos e Desmedicalização (AbCd), o excesso de medicalização de crianças está diretamente associado a isso.
“As pesquisas nos mostram que após a APA (American Psychiatric Association) publicar o DSM-III (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders), em 1980, e incluir o TDAH em sua lista de distúrbios e doenças mentais, milhares de crianças de diferentes países passaram a ser diagnosticadas e medicadas com o Metilfenidato, mais conhecido pelo nome comercial de Ritalina, ou Concerta”, diz a apresentação da iniciativa em seu site.
Outro fator importante a se considerar é a relação do uso excessivo das tecnologias com o nível de atenção – não só das crianças, mas também dos adultos. “Aparelhos eletrônicos modificam drasticamente nossa forma de aprender, esquecer e reagir aos estímulos”, problematiza Christoph Türcke, autor do livro “A sociedade excitada”, em que comenta os impactos de vivermos todos imersos na era dos hiperestímulos.
“Crianças são as vítimas mais vulneráveis do comportamento adulto”
Por outro lado, é preciso não perder de vista o fato de que toda criança é singular e dotada de individualidades que devem ser consideradas, em suas potências, fragilidades e limitações. Assim, o processo de aprendizagem não cabe em um padrão único e imutável. Assim, cabe a cada educador, cuidador e responsável observar de perto quais são as dificuldades e queixas da crianças, e atendê-las da melhor forma.
Para que as escolas cumpram com o que é determinado la Lei 8192, por exemplo, é preciso que os pais apresentem às escolas um laudo médico onde conste um CID (Código Internacional de Doenças) assinado por neurologista ou psiquiatra. Então, vale reforçar a importância de escolher profissionais confiáveis e capacitados a enxergar a criança em sua multiplicidade de dimensões – física, emocionall, social e afetiva – antes de diagnosticar de forma imediata e simplista.
Se quiser saber mais sobre o assunto, leia a nossa matéria sobre desmedicalização da infância.
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O que diz a Lei 8192 sobre TDAH?
As unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a disponibilizar, em suas salas de aula, assentos na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos, possíveis potenciais de distração. Ver tópico
Parágrafo único. É direito do aluno diagnosticado a realizar as atividades de avaliação e provas durante o ano letivo, em local diferenciado, com o auxílio preferencialmente do Professor Especializado e com maior tempo para a sua realização.
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