Fraldário em banheiro masculino agora é lei em São Paulo

Válida para shoppings e estabelecimentos de grande circulação, a lei já está em vigor. Seu não cumprimento prevê penalização de R$ 10 mil

Da redação Publicado em 06.08.2018
Homem trocando fralde de bebê

Resumo

A obrigatoriedade de fraldário em banheiro masculino contribui para suprir a ainda desigual divisão de responsabilidades entre a mulher e o homem, e pode ser comemorada como um marco para a parentalidade.

Aqui no Lunetas, falamos com frequência sobre paternidade ativa e sobre a importância da urgência de uma divisão igualitária de tarefas em relação aos cuidados com as crianças. Porém, sabemos que, por mais que cada núcleo familiar se fortaleça em termos de igualdade, muitos aspectos sociais não correspondem a essa realidade.

Por isso, a notícia de que os banheiros masculinos de São Paulo deverão obrigatoriamente ter fraldários é de se comemorar. Afinal, ela contribui não só para minimizar a desigualdade ainda tantas vezes abismal entre a carga mental de um homem e da mulher em uma relação de parentalidade, quanto para suavizar a hiperresponsabilização que recai sobre o exercício da maternidade.

A lei nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, foi publicada no dia 28 de julho, no Diário Oficial da Cidade, e foi celebrada nas redes sociais por blogs sobre parentalidade e infância. Publicamos em nosso Instagram uma tirinha do Rodrigo Bueno que retrata de forma crítica a realidade dos pais que querem trocar seus bebês em estabelecimentos. E, pela discussão que a imagem gerou, nota-se que a demanda é mesmo sensível e urgente.

#Repost @maesdepeito with @get_repost ・・・ Uma lei municipal em São Paulo obriga os shoppings centers a ter fraldário também no banheiro masculino.  O Mães de Peito já mostrou as dificuldades que os pais enfrentam quando saem sozinhos com os filhos e não encontram trocador disponível. Pela lei, se o shopping não tiver um lugar de livre acesso para ambos os sexos – como um espaço família – o trocador deve ser instalado tanto no banheiro feminino como no masculino.  A lei vale para shoppings e também para estabelecimentos com grande circulação de pessoas.  Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser multado em R$ 10 mil.  Em caso de reincidência, a multa será maior em 20%. O projeto é de autoria dos vereadores Sâmia Bomfim e Toninho Vespoli (ambos do PSOL) e Eduardo Suplicy (PT). Para denunciar, o telefone da prefeitura é 156. Crédito: Rodrigo Bueno #fraldario #trocador #agoraelei #paternidadeativa

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Pela lei, se o shopping não tiver um lugar de livre acesso para ambos os sexos – como um espaço familiar – o trocador deve ser instalado tanto no banheiro feminino quanto no masculino.

A lei, que está em vigor, vale para shoppings e também para estabelecimentos com grande circulação de pessoas. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser multado em R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a multa será maior em 20%.

O projeto é de autoria dos vereadores Sâmia Bomfim e Toninho Vespoli (ambos do PSOL) e Eduardo Suplicy (PT). Para denunciar descumprimento, o consumidor pode acionar os canais oficinais, pelo telefone da prefeitura, que é o 156.

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