Espaços devem acolher crianças: elas não serão cidadãs, já são

Banir crianças de um estabelecimento comercial é uma atitude excludente e discriminatória

Camilla Hoshino Publicado em 27.10.2016

Resumo

Afinal, qual é o problema de um estabelecimento comercial se recusar a receber crianças? O que há por trás de uma proibição como essa?

O aviso de um restaurante de São Paulo, compartilhado em sua página do Facebook em 2014, veio à tona essa semana e repercutiu nacionalmente. No post, o estabelecimento informava seus clientes de que não permitiria crianças de até 14 anos e nem cachorros em seu espaço.

O debate em torno da postagem mobilizou personalidades públicas -como a apresentadora Raiza Costa, duramente criticada por defender a postura do estabelecimento- blogueiras do universo materno e também a imprensa nacional, que deu ampla cobertura para a polêmica.

Afinal, qual é o problema de um estabelecimento comercial se recusar a receber crianças? O que há por trás de uma proibição como essa?

A resposta é simples: por trás de uma proibição como essa há uma postura pessoal que reflete os valores de uma sociedade que não olha verdadeiramente para as crianças como sujeitos de direito.

Banir crianças de um estabelecimento comercial é uma atitude excludente e discriminatória, que demonstra o não entendimento da importância da infância e da participação das crianças na vida pública para a formação do indivíduo, e consequentemente para toda a sociedade.

“Criança é gente, tem direitos e deve ocupar os espaços. Às vezes parece que a gente ainda está na Idade Média, quando as crianças não apareciam porque eram relegadas a um lugar inferior na sociedade. Quando trazemos a criança para a superfície, quando damos a elas visibilidade e a importância merecida, estamos também transmitindo uma mensagem para a sociedade: a de que aquele ser importa, tem direitos, merece ser visto e respeitado”, comenta  Camila Conti, mãe e empreendedora do Maternativa, uma plataforma de apoio e fomento ao empreendedorismo materno.

O reconhecimento da criança como um “sujeito de direitos” -ou seja, uma pessoa que têm seus direitos previstos na constituição – é recente: data de 1987, quando foi criado o artigo 227 da Constituição Federal, que culminou na aprovação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Mais do que um sujeito de direito, com o ECA, a criança passou a ser prioridade absoluta em toda a sociedade.

Apesar disso, garantir os direitos da infância ainda é um desafio para toda a sociedade. Mães são constrangidas por estarem amamentando em público, crianças são proibidas de frequentarem restaurantes e bares, espaços urbanos são excludentes, e marcados pela violência, e há muitos direitos básicos da infância negados.

“Como olhar para o futuro sem olhar para a infância? Que tipo de adulto estamos formando para os próximos 20 anos quando nos colocamos nesse lugar de não rever o que fazemos hoje em relação às crianças?”, completa Camila.

 

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