Direitos da criança: sancionada Lei de Proteção de Dados Pessoais

A lei luta contra o uso de dados de crianças e jovens para fins mercadológicos, já que eles são metade dos usuários das tecnologias de informação

Da redação Publicado em 15.08.2018
Diversas mãos de crianças mexendo em tablets. Foto em preto e branco, com intervenções coloridas em vermelho e laranja.

Resumo

"É um grande avanço para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Em especial neste contexto, em que dados pessoais são considerados o petróleo do século XXI", defende o advogado Pedro Hartung, do programa Prioridade Absoluta.

As organizações que lutam pelos direitos da criança estão em festa nesta quarta-feira, 15. Foi sancionado ontem, 14, no fim da tarde, pelo presidente Michel Temer, o Projeto de Lei da Câmara 53, aprovado no Congresso Nacional em julho deste ano. O PL se refere à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e estabelece regras e diretrizes para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. A lei, chamada pelos parlamentares de “Marco legal de proteção, uso e tratamento”, deverá entrar em vigor em um ano e meio.

Na prática, isso significa que tanto as empresas privadas quanto o Estado deverão seguir orientações específicas no que se refere à utilização de informações sobre crianças e jovens, por exemplo, no que toca ao aproveitamento de dados para traçar perfis de consumo. Assim, a legislação regulamenta o uso e garante a proteção de transferência de dados pessoais no Brasil. São considerados dados pessoais passíveis de proteção informações básicas, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

“É um grande avanço para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Em especial neste contexto, em que dados pessoais são considerados o petróleo do século XXI”, avalia Pedro Affonso Hartung, coordenador do Prioridade Absoluta.

“Com esta lei, garantimos que empresas e Estado realizem o tratamento de dados de crianças e adolescentes apenas no melhor interesse de crianças e adolescentes”

De acordo com o que prevê o texto, a utilização de informações individuais para quaisquer fins exige o consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa.

Considerando a importância de proteções específicas aos dados pessoais de crianças e adolescentes, o programa Prioridade Absoluta enviou, no último dia 24, uma carta ao Presidente da República, à Casa Civil e a Ministérios solicitando a sanção integral do Projeto de Lei da Câmara 53, junto com o Manifesto pela Proteção de Dados no país, redigida também pelo PA. Confira alguns pontos destacados pelo Manifesto:

  • 1. Público-alvo – “No Brasil, crianças e adolescentes representam a metade dos usuários das tecnologias da informação e comunicação, como smartphones, Internet, plataformas digitais e apps de jogos eletrônicos”;
  • 2.  Alterações nas relações socais e na economia – “Por meio desses dispositivos e tecnologias, como também nos serviços públicos e privados de educação, saúde e segurança, dados pessoais de crianças e adolescentes estão sendo massivamente coletados e tratados (armazenados, analisados, agregados, compartilhados com terceiros, etc), gerando mudanças não apenas nas comunicações, mas alterando significativamente as relações sociais, a economia e o acesso a serviços essenciais com impactos concretos na vida cotidiana – a reputação é afetada, bem como as oportunidades no mercado de trabalho, o acesso a planos de saúde e outros bens e serviços no futuro”;
  • 3. Uso comercial – “Dados pessoais de crianças e adolescentes estão sendo usados para fins de micro-segmentação de publicidade e comunicação mercadológica, que se utilizam de suas vulnerabilidades mais íntimas para a sedução e persuasão ao consumo de produtos e serviços, configurando exploração econômica desses indivíduos”;
  • 4. Fins políticos-eleitorais – “Dados pessoais de crianças e adolescentes estão sendo usados para manipulação comportamental, por meio de estímulos e direcionamento de informações para alteração da percepção da realidade, inclusive para fins políticos-eleitorais”;

Porém, apesar de a sanção da lei ser um marco para os direitos da infância, Michel Temer impôs alguns vetos ao texto original, não aprovando o projeto em sua integralidade. Dentre os vetos, estão os artigos que dizem respeito à criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão que teria função reguladora no sentido de fiscalizar a aplicação das normas e aplicar punições para quem as descumprisse. De acordo com o presidente, cabe ao Poder Executivo propor tal criação, e informaão que enviará o projeto ao Congresso Nacional.

Quanto às multas e punições, o presidente determina ainda que as empresas que descumprirem as novas regras devem arcar com uma infração de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50 milhões.

Confira os principais pontos da Lei de Proteção de Dados

  • O melhor interesse de crianças e adolescentes como princípio geral exclusivo para autorização do tratamento de dados dessas pessoas, colocando-os a salvo de toda forma de exploração ou violação de direitos;
  • A necessidade de consentimento livre, informado e específico, expresso em destaque, de pelo menos um dos pais, ou responsável legal, para o tratamento de dados de crianças. Cabe ao processador dos dados realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento de pais ou responsável foi obtido;
  • A observação do princípio da minimização da coleta de dados em jogos, aplicações de internet ou outras atividades – sendo permitida a exigência de informações apenas à medida que forem estritamente necessárias à atividade;
  • A obrigação de oferta de informações, clara e acessível, sobre o tratamento dos dados em produtos e serviços direcionados ou majoritariamente usados por crianças ou adolescentes, compatível com o desenvolvimento progressivo de suas capacidades e adequadas ao seu entendimento;
  • O texto prevê o uso sem consentimento em duas hipóteses: quando a coleta for necessária para contatar os pais ou para proteção desses indivíduos, sendo proibido armazenamento e repasse a terceiros.
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