Como as crianças podem curtir o carnaval em cada parte do país?

Conheça as condições para crianças e adolescentes aproveitarem as festas em segurança com seus responsáveis

Célia Fernanda Lima Publicado em 09.02.2024
Imagem mostra crianças enfeitadas com adereços de carnaval brincando na rua. Foto ilustra a matéria sobre as regras d ecarnaval para crianças.
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Resumo

Neste carnaval, a Justiça de cada estado brasileiro definiu regras de proteção às crianças e aos adolescentes. As condições vão desde a entrada em alguns eventos, participação de desfiles e bailes, além de horários e locais apropriados.

Crianças podem desfilar na avenida de madrugada? Adolescentes podem ir desacompanhados em algumas festas? É correto vender bebidas alcoólicas em bailes infantis? Para essas perguntas, a Justiça de cada estado brasileiro definiu regras próprias. Assim, o objetivo é garantir a proteção de crianças e adolescentes durante as festas de carnaval e prever uma diversão segura para toda a família.

Para Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, essas regras são fundamentais para que todos – famílias, comunidade, sociedade e Estado – cumpram o compromisso de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes durante o carnaval, como o direito à vida e ao lazer. Portanto, “saber o que elas podem ou não acessar durante essas festas é essencial para garantir a liberdade, a diversão e, sobretudo, o respeito a toda e qualquer criança brasileira”.

Proteger as crianças é responsabilidade de todos os foliões

Para os desfiles de escolas de samba, por exemplo, as crianças devem estar sempre acompanhadas de seus responsáveis e seguir os horários autorizados previamente com um alvará específico. Por outro lado, alguns blocos ou bailes em locais fechados têm hora certa para terminar, mesmo sendo matinês.

De acordo com a advogada, todos são responsáveis por manter a segurança e proteger crianças e adolescentes nesses espaços. Então, se presenciar ameaça ou situação de abuso, denuncie.

Onde denunciar?

  • Disque 100
  • Conselho tutelar
  • Polícia Civil e delegacias especializadas
  • Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal

Confira as regras em alguns estados:

Rio de Janeiro

  • Crianças menores de 6 anos
    Devem ter a participação autorizada por alvará específico da justiça para desfilar nas escolas de samba. As escolas de samba mirins devem acontecer entre 17h e 2h. O evento é responsável por providenciar lanches e solicitar água potável aos órgãos públicos.
  • Crianças até 11 anos
    Não podem ser conduzidas em carros alegóricos.
  • Crianças maiores de 6 anos e adolescentes até 17 anos
    Nos bailes de carnaval, precisam estar acompanhados por um dos pais, responsável ou adulto autorizado, respeitando o horário de até a meia-noite.
    Para participar dos desfiles de escolas de samba precisam de alvará judicial, usar crachás com nome e contato dos pais.

São Paulo

  • Crianças com mais de 6 anos
    Podem entrar no Sambódromo do Anhembi para os ensaios e desfiles das escolas de samba.

Espírito Santo

  • Crianças com menos de 7 anos
    Dependem de requerimento prévio para participar de blocos e desfiles.
  • Crianças e adolescentes de 7 a 16 anos incompletos
    Podem participar de blocos e desfiles acompanhados dos pais, estando a uma distância máxima de dois metros dos tutores.
  • Adolescentes a partir de 16 anos
    Podem participar desacompanhados, mas é responsabilidade do evento assegurar identificação de menores de idade, proibir condução em carros alegóricos e garantir segurança nas fantasias.
  • Regras gerais
    Bailes infantojuvenis precisam de alvará judicial com regras específicas para participação desse público. Além disso, responsáveis legais devem supervisionar menores na pista de dança, com separação de espaços por cordas, proibição de álcool e cuidados com adereços de fantasia.

Amapá

  • Crianças com menos de 5 anos
    Não podem ingressar, permanecer e participar dos grandes blocos e desfiles de escolas de samba.
  • Crianças menores de 10 anos
    Não podem participar em carros alegóricos, trios elétricos, carros de apoio ou som.
  • Adolescentes a partir dos 16 anos
    Podem participar dos eventos desacompanhados, desde que apresentem documento de identificação com foto, seguindo o horário da programação dos eventos.
  • Regras gerais
    Pais e organizadores dos eventos são responsáveis pela segurança, por garantir o alvará do Corpo de Bombeiros, não vender álcool e tabaco a menores, além da proibição de utensílios de vidro no local do evento.

Amazonas

  • Crianças maiores de 3 anos
    Podem participar de concursos e desfiles internos (dentro de salões e casas de festas).
  • Crianças de até 5 anos
    Podem participar de matinês acompanhadas dos pais, com local exclusivo e encerramento até 21h.
  • Crianças de até 12 anos
    Podem participar de matinês acompanhadas dos pais.
  • Adolescentes a partir de 12 anos
    Podem participar de matinês desacompanhados nos horários autorizados.
  • Regras gerais
    Os horários para eventos infantis em vias públicas vão até 12h ou entre 16h e 21h. Também está proibida a venda e consumo de álcool e cigarro durante os eventos. É obrigatório afixar placas informativas.

Distrito Federal

  • Crianças e adolescentes com menos de 16 anos
    Podem participar somente acompanhados pelos pais ou responsáveis de matinês que encerrem até 2h no mesmo dia de início.
  • Adolescentes a partir de 16 anos
    Podem entrar e permanecer desacompanhados dos pais ou responsáveis em bailes de carnaval iniciados após as 20h. Mas a condição é portar documento oficial de identificação.

Rio Grande do Norte

  • Crianças menores de 13 anos
    Só podem participar de blocos infantis, acompanhadas pelos pais ou responsável.
  • Adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos
    Podem participar desacompanhados, mediante autorização por escrito e com firma reconhecida dos pais ou responsável, devendo portar o documento durante o evento.
  • Adolescentes maiores de 16 anos
    Podem participar de eventos adultos, desde que acompanhados pelos pais ou responsável.

O que fazer se alguém pedir para tirar foto da criança?

É comum ter fotógrafos e equipes de mídia registrando eventos como o carnaval. Mas, atenção: nenhuma imagem de criança pode ser divulgada sem autorização dos responsáveis

  • Numa situação como essa, primeiro pergunte o que será feito com o material, se há algum tipo de autorização de uso de imagem e se alguém receberá dinheiro com isso. 
  • Se a imagem já foi divulgada, fale com o responsável e peça para excluir as fotos, ou que solicite uma autorização. 
  • Se ainda assim nada for feito, os pais podem reunir provas e o histórico de conversas para servir de comprovação legal no caso de um processo de violação do direito de uso de imagem.

As dicas são do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que atua pelo fim da exploração comercial infantil. 

* Com informações de Migalhas e das portarias definidas por cada estado.

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