Aumenta número de estudantes matriculados em escolas especiais

Situação reflete impactos da pandemia e retrocesso em políticas públicas voltadas a pessoas com deficiência

Da redação Publicado em 03.02.2022
Aumenta número de estudantes matriculados em escolas especiais: Na foto, uma menina de pele clara segura um lápis com a mão esquerda enquanto olha para uma folha de papel e brinquedos. A imagem possui intervenções de rabiscos coloridos.
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Resumo

O aumento de matrículas em instituições separadas e em classes especiais é a mudança de rumo de uma tendência histórica, diz a ativista Mariana Rosa.

Aumentaram as matrículas em classes e/ou escolas especiais em todos os níveis da educação básica. Na educação infantil e fundamental, os números de matrículas não-inclusivas não subiam há mais de uma década. Os dados são do Censo Escolar 2021, que teve a primeira parte lançada pelo Inep na segunda-feira (31).

O Paraná é o estado com menor porcentagem de inclusão: menos de 70% dos alunos da educação infantil e fundamental estão incluídos em classes comuns, seguido de Mato Grosso do Sul. Em Santa Catarina, o repasse para projetos de instituições voltadas à educação especial ultrapassa R$100 milhões, considerado o maior repasse da história do Estado.

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Evolução das matrículas de educação especial nos níveis infantil, fundamental e médio. Antes do censo 2021, houve aumento de matrículas em instituições segregadas apenas em 2018, no ensino médio

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Paraná e Mato Grosso do Sul são os Estados com menor número de estudantes de educação especial em classes comuns na educação infantil: menos de 70%

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Na rede privada, do total de 194.382 matrículas da educação especial, somente 77.353 (39,8%) estão em classes comuns

Para a comunicadora, ativista e colunista do Lunetas Mariana Rosa, o aumento de estudantes em instituições segregadas não deve ser entendido de maneira ingênua: “É a inversão de uma curva, é a mudança no rumo de uma tendência histórica, é a ruptura com um projeto de educação.”

Breve histórico e a luta por direitos

Contra a Constituição Federal de 1988 que estabelece o direito de pessoas com deficiência à educação,  preferencialmente, na rede regular de ensino (inciso III do art. 208 da CF), a premissa do decreto 10.502/2020 é instituir uma “Política Nacional de Educação Especial” (PNEE): equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida. 

Incentivando a criação de classes e escolas especiais e outras medidas que visam segregar alunos com deficiência de classes comuns, o decreto, lançado em setembro de 2020, foi considerado inconstitucional e suspenso em dezembro do mesmo ano. Apesar disso, escolas, tanto da rede pública quanto da rede particular, utilizaram o decreto ainda não revogado para impedir o acesso de estudantes com deficiência à escola comum.

Segundo parecer jurídico publicado pelo Instituto Alana, “o Decreto nº 10.502/2020 retrocede tanto do ponto de vista dos direitos quanto da política pública educacional inclusiva que vinha sendo implementada no Brasil, deturpando conceitos e abrindo espaço para mudança da lógica de financiamento e funcionamento do sistema. É certo que ainda há necessidade de melhoria no sistema educacional inclusivo, mas isso não acontecerá se os esforços forem vertidos para retirar das escolas regulares a obrigação de inclusão, fortalecendo as escolas especializadas conforme o sistema anteriormente vigente.” 

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