Atenção Precoce: nova lei garante mais direitos para os bebês

Crianças menores de três anos terão atendimento educacional especializado com prioridade no acompanhamento de crianças com deficiência

Da redação Publicado em 12.06.2024
imagem para matéria sobre a lei da atenção precoce mostra um bebê visto de cima brincando com um brinquedo colorido e sensorial
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Resumo

Primeira infância brasileira ganha mais uma lei para o desenvolvimento integral nessa faixa etária. A Atenção Precoce pretende garantir o atendimento educacional especializado e o acompanhamento multiprofissional para bebês com deficiência.

Todas as crianças menores de três anos já têm direito a atendimento educacional especializado, com prioridade para bebês com deficiência ou que nasceram em condição de risco. É o que prevê a Lei 14.880, chamada de Atenção Precoce. O texto alterou o Marco Legal da Primeira Infância para incluir medidas para o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças nessa faixa etária.

Na prática, a nova lei, sancionada no início do mês, garante o direito a crianças de zero a três anos ao atendimento prioritário nos programas de visitas domiciliares, como o Criança Feliz e Estratégias de Saúde da Família. Portanto, as ações competem aos serviços públicos de saúde e assistência social.

Desse modo, as equipes multiprofissionais poderão identificar mais cedo se a criança apresenta alguma necessidade específica de atenção por causa de transtornos globais do desenvolvimento, e encaminhá-la para os serviços corretos. Essa medida visa evitar diagnósticos tardios que podem comprometer o desenvolvimento integral da infância e a qualidade de vida nos primeiros anos.

Além disso, a lei prevê a necessidade de ter espaços adequados com serviços estruturados. Ou seja, isso passa pela construção ou adaptação de locais próprios de atendimento especializado para bebês e crianças pequenas, assim como a garantia da acessibilidade na infraestrutura e nos materiais pedagógicos.

Por fim, outra questão é a capacitação de profissionais para cuidar das necessidades específicas de cada paciente. “É importante pensar na formação de gente especializada para cuidar do que nós estamos fazendo. Senão, a lei tem risco de não funcionar”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a lei.

A Atenção Precoce marca a nova Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos. Com o objetivo de ampliar os direitos para a primeira infância, fase de maior desenvolvimento cerebral das crianças, a lei afirma então dois principais caminhos:

O estímulo às potencialidades de crianças que apresentem:

  • Deficiência física ou mental 
  • Transtornos globais do desenvolvimento (autismo, síndrome de Asperger, psicose) 
  • Altas habilidades ou superdotação 

O acompanhamento domiciliar e especializado a bebês em condições de risco como:

  • Prematuros
  • Acometidos por asfixia perinatal
  • Malformações congênitas
  • Síndromes genéticas

Outras leis e projetos sobre a primeira infância que todo mundo que cria crianças deveria conhecer

Marco Legal da Primeira Infância

Regulamentado pela Lei 13.257, de 2016, o texto prevê normas e princípios para implementar políticas públicas direcionadas ao início da vida. Esse marco legal envolve recomendações para a atenção e proteção da saúde e do bem-estar das crianças de zero a seis anos. Isso envolve um conjunto de ações que vão desde o atendimento médico adequado e especializado até pautas sociais como a ampliação da licença-paternidade, proteção de mães e gestantes em situação de privação de liberdade e até responsabilidade iguais entre os responsáveis na criação dos filhos.

Direito ao brincar e parentalidade positiva

A Lei 14.826, sancionada em março deste ano, institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças. Com isso, o Governo Federal, os estados e as prefeituras devem desenvolver projetos com foco na assistência de crianças para garantir o brincar livre de discriminação, a relação direta com a natureza e a vivência segura em seus territórios originários. Além disso, o poder público deve estimular a parentalidade positiva, entendida como a relação entre as crianças e suas famílias baseadas no respeito, no acolhimento e na não violência.

Agosto, Mês da Primeira Infância

Ano passado, a Lei 14.617 tornou agosto o mês dedicado para enfatizar projetos sociais de assistência para a primeira infância. Assim, campanhas de conscientização e outras ações diretas devem ter mais visibilidade, além do compromisso de que, no mês, os projetos para a primeira infância tenham prioridade nas votações. Essa lei visa garantir a atenção integral do desenvolvimento das crianças especialmente nos primeiros mil dias de vida. Garante, portanto, o acompanhamento desde a gestação, com atendimentos de pré-natal, consultas e vacinação para bebês, nutrição adequada de acordo com a idade, prevenção de acidentes e a criação de vínculos afetivos.

Marco legal Criança e Natureza

Ainda na espera para ser sancionado, o PL 2225 propõe a criação de uma política voltada para a proteção de crianças e adolescentes em respeito ao direito de estarem em contato com a natureza e aprenderem com essa relação. A proposta aponta caminhos como, por exemplo, a garantia de mais espaços verdes nos bairros domiciliares e nas escolas, que podem aproveitar esses locais abertos para as atividades de aprendizagem. O projeto defende que o contato com a natureza desde cedo estimula a consciência ambiental e o desenvolvimento das crianças.

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