Aprovado: julgamento do STF decide em favor das mães presas

O Brasil tem hoje uma população penitenciária feminina composta por cerca de 42 mil mulheres, sendo 14 mil grávidas ou mães de crianças pequenas

Da redação Publicado em 21.02.2018

Resumo

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal concedeu às detentas grávidas e mães de crianças com até 12 anos o benefício da prisão domiciliar.

O sistema carcerário no Brasil é composto por mais de 42 mil mulheres, dentre as quais, cerca de 14 mil são gestantes ou mães de crianças com até 12 anos de idade – segundo mapeamento do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). Conforme já mostramos aqui no Lunetas, as condições da maternidade no cárcere é alarmante.

Na maioria dos casos, jovens, negras, mães solo, de baixa renda, e presas provisoriamente suspeitas de crimes relacionados ao tráfico de drogas e contra o patrimônio – como mostra a pesquisa Dar à Luz na Sombra, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2015. Foi olhando para esse cenário que ontem, 20 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu um julgamento histórico em favor dessas mulheres.

Por quatro votos a um, a Segunda Turma da corte, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, acatou o habeas corpus coletivo 143.641-SP, que prevê o regime domiciliar a todas detentas provisórias que são gestantes, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos, garantindo não só melhores condições às mulheres como também ao desenvolvimento e atendimento às necessidades das crianças.

“Dois mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere”

É o que afirma o ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, com mais de 60 páginas, o relator aceitou o pedido coletivo e, a partir da decisão, os juízes de primeira instância terão até 60 dias para colocar em prática. A pedido de Gilmar Mendes, a prisão domiciliar será estendida também a mães de filhos com deficiência física ou mental, de qualquer idade.

A decisão não contemplará mulheres que praticaram crimes com violência ou grave ameaça, ou crimes contra os próprios filhos. Nos casos de negativa, o juiz deverá fundamentar sua justificativa e comunicar sua decisão ao Supremo.

O pedido foi requerido pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) em maio de 2017, após o ministro Gilmar Mendes autorizar a prisão domiciliar para Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, indicada na Operação Calicute (desmembramento da Lava Jato), que é mãe de duas crianças – uma de 11 e outra de 15 anos.

“O habeas corpus (votado ontem) ressalta a forma seletiva como a Justiça trata as mulheres presas (…) e o quão contratantes são as decisões envolvendo mulheres de diferentes classes sociais. Por essa perspectiva, oferece uma oportunidade para que o STF corrija injustiças e revogue a prisão de todas, e não apenas de um grupo seleto de mulheres”, defende o CADHu.

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O Supremo Tribunal Federal julgou ontem, 20 de fevereiro, o habeas corpus que dá direito às grávidas e mães de crianças com até 12 anos de responderem em regime domiciliar.

Nascer na prisão

Uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz, Nascer na prisão: gestação e parto atrás das grades no Brasil, levanta dados e revela parte do drama vivido pelas mulheres em situação de cárcere no país. Em relação ao parto, 36% das entrevistadas responderam que foram levadas ao hospital em viaturas policiais e quase 40% não receberam visitas de familiares ou amigos durante o trabalho de parto. Para 73% das delas, o motivo para a ausência dessas pessoas foi a proibição do sistema prisional.

Além disso, 16% relataram ter sofrido maus tratos ou violência verbal/psicológica durante a estadia nas maternidades por parte dos profissionais de saúde e 14%, de guardas ou agentes penitenciários. O uso de algemas em algum momento da internação por conta do parto foi relatado por 36% das gestantes, sendo que 8% delas disseram que permaneceram algemadas mesmo enquanto davam à luz.

 

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