O texto atualiza algumas regras, como a de que os expositores devem ficar apenas na parte interna dos estabelecimentos
Estabelecimentos também ficam proibidos de usar painéis com luzes que dão destaque aos produtos e recursos como sonorização e movimento.
O Lunetas já publicou pautas sobre a lógica de publicidade de cigarros e da necessidade de alterar a forma como são exibidos em pontos de vendas. Isso porque, quando crianças estão em ambientes como mercados e bancas de jornais, por exemplo, há uma relação desses produtos com coisas que também atraem os olhares das crianças. Veja a lista abaixo:
Nesta semana houve um avanço em relação ao tema. Na última terça-feira, dia 16 de janeiro, a diretoria Colegiada da Anvisa aprovou uma atualização da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2003, que deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
O texto faz referência a forma de comércio de produtos derivados do tabaco nos pontos de venda e atualiza algumas regras, como a de que os expositores devem ficar apenas na parte interna dos estabelecimentos. Além disso, é necessário manter distanciamento de doces e brinquedos.
Também torna-se proibido o uso de painéis com luzes que dão destaque aos produtos e recursos como sonorização e movimento. A advertências sobre os riscos de fumar algumas substâncias como, por exemplo, o benzeno, que está presente tanto no cigarro quanto na gasolina, também foi incluído.
O condicionamento da venda de tabaco ou derivados para fumar, como a presença de cinzeiros ou isqueiros, e a comercialização pela internet com a distribuição de brindes ou amostras grátis também é mencionado no texto.
A Diretoria Colegiada também deliberou sobre os prazos para adequação das novas regras. A disposição gráfica das advertências sanitárias no centro dos expositores ou mostruários deve ser alterada até 25 de maio de 2019. Já o isolamento entre os derivados do tabaco e os produtos infantis deve ocorrer até 25 de maio de 2020. Para saber mais detalhes sobre o processo, clique aqui.