Por que o Ministério da Saúde vetou o termo violência obstétrica?

Três especialistas em assistência à mulher comentam o despacho do MS que proíbe o uso da expressão nas políticas públicas e procedimentos de saúde

Renata Penzani Publicado em 13.05.2019
Foto em preto e branco de um bebê que acabou de nascer, deitado e enrolado por um pano
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Resumo

Conversamos com três especialistas no assunto para repercutir despacho do Ministério da Saúde que proíbe o uso da expressão nas políticas públicas e procedimentos de saúde.

Quem acompanhou o noticiário brasileiro na semana passada, deparou-se com uma notícia que diz respeito diretamente à saúde das mães e dos bebês. No dia 7 de maio, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde, emitiu um despacho em que proíbe a expressão “violência obstétrica”. Na prática, isso significa que a pasta eliminará o termo das politicas públicas. O principal argumento para a decisão é que, segundo o Ministério da Saúde, só há violência quando há intencionalidade.

No entanto, a realidade cotidiana de milhares de mulheres e suas experiências no atendimento obstétrico antes, durante e após o parto mostram que o modo como a violência ocorre está num campo mais complexo, ultrapassando a mera intenção, muitas vezes, sobrepondo as regras de um sistema de saúde à garantia do direito da mulher de ter soberania sobre o próprio corpo.

O que é violência obstétrica? A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência como o “uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”. (Fonte: Organização Pan Americana de Saúde – OPAS)

Práticas como abusos verbais, restrições à presença de acompanhantes, procedimentos médicos não consentidos, violação de privacidade, abuso emocional e psíquico, dentre outras, fazem parte do espectro da violência obstétrica. Mulheres de baixa renda, mães solo e/ou adolescentes e minorias étnico-raciais são mais propensas a sofrê-la, segundo a OMS, que a define como uma “violação dos direitos humanos fundamentais”.

O que diz o Ministério da Saúde?

“O posicionamento oficial do Ministério da Saúde é que o termo ‘violência obstétrica’ tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação-parto-puerpério (…) Percebe-se, desta forma, a impropriedade da expressão “violência obstétrica” no atendimento à mulher, pois acredita-se que, tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas, não tem a intencionalidade de prejudicar ou causar dano”, diz o documento.

A reação ao veto repercutiu negativamente em diferentes âmbitos da vida pública. Diversos órgãos e instituições manifestaram publicamente sua discordância com o despacho, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), e o Ministério Público Federal (MPF). Já o Conselho Federal de Medicina se posicionou a favor do veto ao termo, defendendo que seu uso “estigmatiza a prática médica”, e reforçando sua preocupação com os efeitos que ele teria para os profissionais da saúde. “O uso dessa expressão agride a comunidade médica, de modo mais direto ginecologistas e obstetras”.

Em resposta ao comunicado, o MPF emitiu um despacho contrário, reforçando que o papel do Ministério da Saúde é o de atuar na luta contra a violência obstétrica, no lugar de vetar o uso da expressão.  “A OMS expressamente reconhece a violência física e verbal no parto, em documentos como a ‘Declaração de Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto’, publicada em 2014, do qual cita especificamente um trecho que trata dos tipos de violência a que as mulheres são submetidas na hora do parto”, diz o texto.

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iStock/Arte Lunetas

“Ao afirmar que o termo ‘violência obstétrica’ é inadequado, nota-se que a preocupação do atual ministério não é de proteger mulheres e assegurar a elas seus direitos e garantias enquanto cidadãs e sim de proteger a classe médica de acusações dessa natureza”, diz a advogada Marina Ruzzi

“Violência obstétrica” é uma expressão já consagrada em documentos científicos, legais e empregada comumente pela sociedade civil”, diz o MPF.

Para repercutir e oferecer diferentes perspectivas ao assunto, o Lunetas conversou com três profissionais da saúde, da assistência ao parto e do direito. Marina Ruzzi é advogada e especializada no atendimento a mulheres. Bianca Zorzam é obstetriz, e também atua na promoção nos direitos da mulher na assistência ao parto.

Violência obstétrica é assunto de saúde pública

A ginecologista e obstetra Halana Faria, que também falou com a gente sobre o assunto, chama a atenção para o fato de que discussão em torno deste tema não se restringe a uma pauta de grupos específicos; para além disso, trata-se de uma questão de saúde pública de atenção aos direitos básicos – humanos e psicossociais.

“Além de haver um movimento gigantesco de mulheres que entendem o que isso significa – mães, doulas, profissionais, ativistas, advogadas, juristas – existe todo um campo que é científico que estuda a violência obstétrica como um fenômeno. Há todo um corpo de leis que visam proteger a mulher contra a violência obstétrica. Então, como se pode tirar o termo dos documentos oficiais? Estamos invisibilizando a questão, o que afeta sim as mulheres, no sentido de que deixamos de ter o Ministério da Saúde como um parceiro na promoção de uma assistência ao parto segura e respeitosa para voltar a deixar o parto simplesmente na mão dos médicos”, defende Halana.

“Em última instância, na verdade o que está em jogo não é só a questão da violência obstétrica, e sim do entendimento do que seria a assistência ao parto ideal”

Nas entrevistas abaixo, entenda o que significa essa nova orientação, quais são suas motivações, e como ela impacta a vida das mulheres e da trajetória de conquista de direitos de assistência do parto ideal no Brasil.

Lunetas – Como você vê essa decisão, e o que ela significa no atual contexto do país?
Marina Ruzzi – A decisão do Ministério da Saúde é muito preocupante e eu a encaro como um grande retrocesso. A discussão a respeito de violência obstétrica vem crescendo no país nos últimos anos e foi fundamental para efetivar os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

“A prática de “violência obstétrica” é reconhecida pela OMS como forma de violação de direitos humanos e o Brasil é campeão em cesárias eletivas, bem como outras práticas completamente arbitrárias e ultrapassadas”

Dentre elas, está a manobra de Kristeller – quando os profissionais da saúde tentam “ajudar” o parto empurrando a barriga da parturiente, machucando a mulher e o bebê sem qualquer tipo de evidência médica de que isso de fato contribua para o andamento do processo de parto.

Principalmente em meio à série de ataques aos direitos sexuais e reprodutivos estão sofrendo no país, como a tramitação da PEC 29/2015, que busca acabar com as hipóteses de aborto legal já existentes, ou a constatação de que hospitais de referência como o Pérola Byington estão restringindo o acesso de mulheres a abortos seguros (em casos em que elas estejam amparadas pelas hipóteses previstas em lei).

“Esta é mais uma tentativa de restringir a dignidade e a autonomia das mulheres, o que não se pode permitir”

Bianca Zorzam – Considerar o termo violência obstétrica inadequado configura-se como um retrocesso não somente na luta pelos direitos das mulheres no parto, mas também um retrocessos nos avanços das políticas de saúde que têm como norteadores os conceitos dos direitos reprodutivos. O termo violência obstétrica representa uma grande conquista do movimento de mulheres no campo das inequidadade dos constructos de gênero que influenciam a saúde da mulher. Há mais de 30 anos, as mulheres têm lutado para que os grandes quatro pilares dos direitos reprodutivos, que foram baseados na Declaração dos Direitos Humanos, sejam respeitados nas práticas de saúde do parto e nascimento.

“Toda mulher tem direito ao melhor padrão atingível de saúde, o qual inclui o direito a um cuidado de saúde digno e respeitoso”, afirma a OMS

Lunetas – De que formas o veto a este termo afeta as mulheres?
MR – Ao invés de fortalecer conselhos de classe para que abusos e más condutas profissionais sejam devidamente apurados e os profissionais repreendidos, o ministério se atém a promover um apagamento da conduta. Se essa decisão seguir adiante, é possível que haja uma maior dificuldade para as mulheres cobrarem seus direitos sexuais e reprodutivos e que essa prática continue a existir e, quem sabe, até aumente sua frequência, por conta dessa legitimação institucional.

“Ao afirmar que o termo ‘violência obstétrica’ é inadequado, nota-se que a preocupação do atual ministério não é de proteger mulheres e assegurar a elas seus direitos e garantias enquanto cidadãs , e sim de proteger a classe médica de acusações dessa natureza”

BZ – O direito à autonomia e autodeterminação constitui-se no exercício livre para as escolhas no parto, assim como o respeito aos seus desejos e preferências garantidos nas recomendações internacionais, como da Organização Mundial de Saúde. Infelizmente, ainda hoje temos desrespeitada a lei do direito ao acompanhante no parto, e o desrespeito aos desejos das mulheres garantidos pelo plano de parto, por exemplo.

Lunetas – O Ministério da Saúde contraria as diretrizes da OMS em relação a assistência ao parto ao tomar essa direção? Se sim, por quê?
MR – Sim. No próprio ato normativo, o Ministério da Saúde cita a definição dada pela OMS à violência obstétrica. A tendência internacional, que havia sido acolhida pelo MS em momentos anteriores, é da garantia dos direitos dos pacientes, e da humanização na assistência à saúde como pilar máximo. Afinal, não basta tratar da doença: é necessário que o paciente seja visto como um cidadão, que deve ter sua dignidade e sua autonomia respeitadas. Trata-se de um imenso retrocesso que tem potencial de prejudicar gravemente as mulheres brasileiras. A função do Ministério da Saúde é de garantir, através de diversos tipos de políticas possíveis, que a população tenha atendimento médico livre de discriminação e violência.

“Esse tipo de postura apenas reafirma a desigualdade entre o médico e a paciente, algo que já vem sendo combatido há bastante tempo por parte de organismos internacionais como a OMS”

BZ – O direito à integridade corporal, entendido como o direito ao acesso aos melhores procedimentos em saúde, que garantem mais benefícios e menos danos à condição de saúde, é desrespeitado quando o excesso de intervenções desnecessárias no parto como as altas taxas de cesárea, o uso da ocitocina e da episiotomia de rotina causam mais malefícios às mulheres.

Os pilares do direito à igualdade e diversidade garantem que apesar das diferenças econômicas, sociais, políticas e étnicas todas as mulheres possam ter respeitadas suas necessidades em saúde e que a cor da pele, a classe social não sejam mais fatores para piores resultados de saúde das mulheres e bebês.

“Sabe-se que as negras e as pobres são as que recebem pior atendimento em saúde”

No Lunetas, acreditamos que, quanto mais experiências as mulheres e as famílias trocarem, mais fácil fica experenciar o nascimento e apoderar-se de suas escolhas. Confira nossa série sobre parto, em que as famílias podem buscar conhecimento e assim poder responder a eventuais abusos e práticas de violência obstétrica das mais diversas naturezas.

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