O projeto de lei agora segue para sanção presidencial
O projeto prevê que o uso de dados de crianças e adolescentes deverá ser feito com consentimento dado por ao menos um dos pais ou responsável legal.
Foi aprovado, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei da Câmara 53, de 2018, que cria a Lei Geral de Proteção Dados Pessoais. O texto, fruto das relatorias do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) na Câmara e do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) no Senado, inclui proteções especiais e específicas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A proposta agora segue para sanção presidencial.
O texto aprovado, no artigo 14, garante que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse. Há, por exemplo, a necessidade de consentimento específico e em destaque por pelo menos um dos pais ou responsável legal para a coleta e tratamento de dados de crianças de até 12 anos; a observação do princípio da minimização da coleta de dados em jogos, aplicações de internet ou outras atividades voltadas a esse público e a obrigação de oferta de informações em formato adequado e acessível a crianças e adolescentes.
“Hoje, o Brasil deu um passo importantíssimo em direção a proteção de dados de crianças e adolescentes. A sociedade civil começa, agora, movimento pela sanção presidencial integral do documento, sem vetos, e pela criação da autoridade nacional de proteção de dados. Assim, em linha com as legislações mais avançadas no tema, teremos um novo marco legal para que os diretos de crianças e adolescentes sejam respeitados por empresas e pelo Estado no âmbito de dados pessoais”, diz Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta.
Duas a cada três crianças e adolescentes brasileiros com acesso à internet que se conectam à internet mais de uma vez por dia, aponta a pesquisa TIC Kids Online 2016. Os smartphones se consolidaram ainda mais como o aparelho preferido entre crianças e adolescentes, usado por 83% dos jovens internautas em 2015.
De acordo com o PL, são considerados dados pessoais informações como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtidas em qualquer meio: papel, eletrônico, informático, som e imagem. Também entram na lista as imagens colhidas por videovigilância, a gravação de chamadas telefônicas, os endereços de IP (identificação de computador) e localizações obtidas por sistemas de GPS.