O que diz a lei sobre a presença de doulas no parto hospitalar?

Caso de maternidade no Rio de Janeiro que proibiu a presença de doulas no parto reacendeu o debate dos direitos da mulher parturiente

Da redação Publicado em 29.03.2016
Mulher é ajudada por doula durante as contrações do parto

Resumo

Ainda não há nenhuma lei que assegure à gestante o direito de contar com uma profissional desse tipo durante o trabalho de parto.

Nas últimas semanas, o caso da  maternidade municipal Maria Amélia Buarque de Hollanda, no Rio de Janeiro, que, após uma resolução do Cremerj, proibiu a participação de doulas em partos, levou a atenção para o debate sobre a atuação dessas profissionais e dividiu opiniões.

Doulas atuam na assistência física e emocional de gestantes e mães durante a gestação, trabalho de parto e parto, e após o nascimento da criança. Como categoria profissional, a atividade é reconhecida no Brasil desde 2013.

O que diz a legislação diz sobre a presença de doulas no parto?

Embora o Ministério da Saúde atribua às doulas o papel de incentivar o parto normal, em âmbito federal, ainda não há nenhuma lei que assegure à gestante o direito de contar com uma profissional desse tipo durante o trabalho de parto.

No Brasil, toda gestante tem direito a (apenas) um acompanhante no parto. Cabe à gestante escolher quem ela desejar para acompanhá-la neste momento, inclusive uma Doula. Contudo, se a gestante desejar estar acompanhada por mais de uma pessoa (uma doula e o pai, por exemplo), ela precisa de autorização do hospital.

Contudo, há um Projeto de Lei em tramitação na Câmara que estabelece regras para assistência ao parto em âmbito nacional – entre elas, garante o direito da gestante a contar com uma doula durante o trabalho de parto.

Especificamente sobre a presença de Doulas em partos hospitalares, alguns estados avançam nesse sentido. Em janeiro deste ano, o governador de Santa Catarina sancionou uma lei que obriga maternidades, casas de parto e hospitais públicos e privados de Santa Catarina a permitir a presença de doulas, independentemente da escolha do acompanhante.

Em Curitiba, uma lei municipal que garante o mesmo direito está em tramitação, aguardando a sanção do prefeito da cidade. Em Belo Horizonte, no começo de março, o então veto do prefeito Marcio Lacerda ao Projeto de Lei que garante a presença de doulas em maternidades públicas e privadas da cidade foi derrubado. A expectativa, agora, é de que a lei seja publicada em abril deste ano.

 

Comunicar erro
Comentários 1 Comentários Mostrar comentários
REPORTAGENS RELACIONADAS