Netflix adota licença-maternidade e paternidade ilimitada

"A experiência mostra que as pessoas têm melhor desempenho no trabalho quando não estão preocupadas com sua casa", explica Tawni Cranz, presidente da empresa

Da redação Publicado em 06.08.2015
Licença parental: foto em preto e branco de um recém-nascido que está no colo e tem dois adultos ao seu redor.
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Resumo

A política de licença-maternidade e paternidade ilimitada vale para novas mães e pais, e permite que se afastem por tanto tempo quanto precisarem durante o primeiro ano após o nascimento ou adoção de crianças, e sem redução do salário.

A Netflix, empresa norte-americana de serviços de transmissão de filmes pela internet anunciou nesta terça-feira, 6 de agosto, que está adotando uma nova política de licença parental ilimitada. Essa prática envolve a licença maternidade e paternidade para seus funcionários, sem redução de salário.

“Estamos introduzindo uma política de licença ilimitada para novas mães e pais. Ela permite que se afastem por tanto tempo quanto precisarem durante o primeiro ano após o nascimento ou adoção de crianças”, disse a vice-presidente de talentos da empresa, Tawni Cranz, em comunicado.

Cranz afirmou que “os pais podem retornar ao trabalho durante meio período, período integral ou voltar ao trabalho e se afastar conforme suas necessidades”, continuando a receber seus salários normalmente. Segundo a empresa, os pagamentos de salário continuarão a ser pagos normalmente.

“A experiência mostra que as pessoas têm um melhor desempenho no trabalho quando não estão se preocupando com a sua casa”, explica Tawni.

A determinação da lei para a licença parental

No Brasil, a licença-maternidade remunerada é de 120 dias, mas pode se estender para 180 dias por liberalidade do contratante. Para os pais, a obrigatoriedade pela CLT é de 5 dias de licença-paternidade, podendo estender até 20 no caso de empresas cidadãs. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a determinação é que a empresa “até o filho completar seis meses de idade, assista à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do bebê”.

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