Pais adotantes, quem não está registrado em carteira, mulheres que sofrem aborto. Conheça seus direitos sobre licença-maternidade e paternidade
Mulheres desempregadas também podem ter licença remunerada? Pais adotantes têm direito? O que diz a lei sobre o direito às consultas médicas na gestação? Fizemos esse conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre a licença parental.
O Lunetas acredita que a informação é a melhor arma para alcançar direitos e promover mudanças sociais.
Para ajudar a entender como funcionam as licenças-maternidade e paternidade no Brasil e sanar as suas principais dúvidas, criamos esse conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre licença parental.
A primeira infância – que compreende os seis primeiros anos de vida da criança, incluindo a gestação – são cruciais para o desenvolvimento do adulto que ela se tornará.
Com a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância, em 2016, as empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã concedem 20 dias de licença-paternidade aos pais e seis meses às mães. Com a publicação da lei, o Brasil se tornou o primeiro país da América Latina a reconhecer a importância da criança e valorizar a primeira fase da vida.
Este guia é direcionado para você que é pai, mãe, empregador, empreendedor, tio, padrinho, amigo. É para você que acredita num mundo melhor para as crianças.
É a licença concedida à mulher trabalhadora, sem que haja desconto do salário, com a duração de 120 dias (quatro meses). Com a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância, existe a possibilidade de prorrogação em 60 dias da licença-maternidade para as empresas inclusas no Programa Empresa Cidadã, totalizando um período de seis meses. Verifique no departamento de Recursos Humanos se a empresa onde você trabalha faz parte do programa.
Todas as mulheres que contribuem com a Previdência Social (INSS) ou que estejam trabalhando sobre o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O valor da licença-maternidade, também chamada de “salário-maternidade”, é igual ao do salário mensal no caso de carteira assinada.
Depende da escolha da mãe e de suas condições de saúde. Pode ser até o último dia da gestação ou algumas semanas antes. É comum que as mulheres, quando se sentem bem para isso, optem por tirar a licença somente nos últimos dias da gravidez, assim podem dedicar o máximo de tempo possível ao bebê após o nascimento. Para os bebês que nascem prematuros e precisam ser internados na UTI neonatal, a licença começa a ser contada a partir do dia em que o bebê recebe alta.
As mulheres que sofrem perda gestacional ou dão à luz um bebê natimorto também podem afastarem-se do trabalho. Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. No caso de perdas após a 23ª semana, os critérios são os mesmos da licença-maternidade (de 120 ou até 180 dias, dependendo do tipo de empresa).
Sim, até mesmo as mulheres que não estejam trabalhando com carteira assinada ou estudantes que não tenham salário, mas que paguem mensalmente a previdência, podem receber o salário-maternidade, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos dez meses. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referente à contribuição. Se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, receberá durante a licença um salário mínimo por mês, por exemplo.
No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. Nas instâncias em que a empresa concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda. Já o pagamento para adotantes é feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas devem agendar o atendimento numa Agência de Previdência Social, por meio da Central 135 ou pelo site da Previdência Social, na Agência Eletrônica.
Sim, é possível transferir o pagamento do salário-maternidade para o cônjuge ou companheiro no caso de falecimento da segurada ou segurado. O pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que faleceu. No entanto, para que o cônjuge tenha direito a receber o benefício, ele também deverá ser segurado pela Previdência Social. O cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário, para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento do segurado(a) que fazia jus ao benefício.
O salário-maternidade não pode ser acumulado com os seguintes benefícios: auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia e Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Sim. A gestante pode se ausentar para até seis consultas médicas e exames complementares necessários ao acompanhamento da gestação, sem prejuízo salarial ou penalidade.
Grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador. A empresa que demitir uma mulher grávida sem ser por justa causa deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos outros direitos trabalhistas. No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo.
Sim. Tão logo a empregada tenha certeza da gravidez, deve efetuar a comunicação formal ao empregador. É importante ter uma cópia do atestado e guardar um comprovante de entrega.
Este aspecto não é regulado legalmente, mas há uma jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que assegura este direito à empregada mesmo estando em contrato de experiência.
Quem adota ou tem a guarda judicial de crianças também tem os mesmos direitos garantidos. Se houver a adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo, o período de afastamento, ainda assim, não será multiplicado. O tempo da licença varia conforme a idade da criança adotada. Se ela tiver até 12 meses, a licença é de 120 dias; se a idade for entre um e quatro anos, a licença é de 60 dias. Se a criança tiver mais de quatro anos de idade, o período de afastamento é de 30 dias. Tanto o pai quanto a mãe podem tirar a licença, mas o período não pode ser dividido entre eles.
Se em um casal adotante a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o cônjuge é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança.
Sim. Basta requerer o benefício no INSS e terá direito ao benefício.
Toda a reclamação trabalhista deverá ser feita na Justiça do Trabalho e pode ser de forma eletrônica por meio da ouvidoria. O funcionário pode pedir ajuda do sindicato ou de um advogado, sendo que, na primeira opção, ele não pagará as despesas.
É o afastamento concedido ao pai, com remuneração, em virtude de nascimento ou adoção de filho com duração de cinco dias contados a partir da data de nascimento da criança. Com o Marco Legal da Primeira Infância, existe possibilidade de prorrogação em 15 dias da licença-paternidade para as empresas inclusas no Programa Empresa Cidadã.
Todos os homens que estejam trabalhando sobre o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O Marco Legal da Primeira Infância não modifica as regras para a licença-paternidade no serviço público.
*Previsão calculada no caso de todas as empresas regulares adotarem o Programa Empresa Cidadã.
O Empresa Cidadã é um programa que dá, entre outras coisas, a isenção de impostos para as empresas do setor privado que possibilitem ampliar o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras para até seis meses e para os homens de cinco para 20 dias. A aplicação do benefício também vale para quem adotar ou obtiver guarda judicial conforme a idade da criança.
A empresa poderá deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária e abater do IR os devidos valores dos dois salários extras referentes aos meses de licença estendida. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.
A adesão ao programa demonstra responsabilidade social da empresa, tanto perante seus acionistas quanto a seus clientes e empregados e, consequentemente, atrai colaboradores.
É preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.
Os funcionários não poderão exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação e a criança não poderá ser mantida em creche.
*Fontes: Associação Brasileira de Recursos Humanos, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Programa Prioridade Absoluta