Cada embalagem do produto correspondente às campanhas vinha acompanhada de uma miniatura gratuita de dinossauro, que fazia parte de uma linha de colecionáveis
A empresa havia sido denunciada em 2015 pelo Criança e Consumo, do Instituto Alana, por duas campanhas do produto Danoninho.
No Brasil, o dia 15 de março é marcado como o Dia do Consumidor. Por todos os cantos, marcas e lojas promovem condições especiais, ofertas e incentivo ao consumo. Isso nos faz repensar uma importante questão e, aqui no Lunetas, colocamos o assunto em pauta: a publicidade infantil.
Todos os dias, as crianças são expostas a propagandas por todos os lados – na televisão, nas redes sociais, nos jogos, no YouTube, nas revistas, nas ruas, por onde elas passam. Fenômenos de audiência e publicidade como os influenciadores mirins impulsionam ainda mais o consumo desenfreado, impactando os pequenos de forma direta.
Entretanto, no Brasil, a publicidade direcionada para as crianças não é permitida. É importante, inclusive, que toda a sociedade saiba disso e esteja ciente de seus direitos, afinal, empresas devem ser responsabilizadas por suas ações contrárias à lei.
O artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, o Código de Defesa do Consumidor, e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes consideram abusivas e, portanto, ilegais, publicidades direcionadas às crianças.
Diante disso, o Procon-PR multou em R$ 108,8 mil a empresa Danone por direcionar a publicidade de produtos da linha Danoninho para crianças, nas campanhas “Mini Dinos – Poderes da Natureza” e “Dino Profissões”.
Cada embalagem do produto correspondente às campanhas vinha acompanhada de uma miniatura gratuita de dinossauro, que fazia parte de uma linha de colecionáveis.
O caso estava na justiça desde 2015, quando o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, se manifestou depois de diversas denúncias recebidas por mães preocupadas pela forma como a publicidade poderia impactar as crianças.
Após constatar que as ações desrespeitavam a legislação brasileira, o programa encaminhou uma representação ao Procon-PR. Na decisão, o órgão ressaltou que a legislação sobre publicidade infantil parte do entendimento de que a criança se encontra em posição vulnerável, principalmente tratando-se de relações de consumo.
Procurada pelo Valor Econômico, a Danone Brasil informou em comunicado que suas “ações de comunicação atendem à legislação brasileira vigente e refletem a missão da companhia de levar saúde ao maior número de pessoas, estimulando hábitos alimentares e de vida mais saudáveis para toda a sociedade”.
A empresa informou ainda que “acredita na liberdade de expressão e na veiculação da publicidade de forma ética e em total respeito ao público a que se direciona”. Além disso, afirmou que acredita na adequação das campanhas questionadas e que espera a revisão da decisão pelo Procon.
Desde 2015, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.746/2015, que acrescentaria um capítulo no Estatuto da Criança e do Adolescente garantindo proteção de dados de crianças e adolescentes na internet.
Dica importante aos pais e responsáveis: informe-se sobre as leis que protegem a infância da publicidade infantil. Clique aqui para acessar o compilado disponível no site do Criança e Consumo, e fique por dentro.
Saiba ainda que é possível denunciar as práticas abusivas de empresas, para que órgãos competentes fiscalizem e apliquem as sanções cabíveis. No site do Projeto Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, há um passo a passo, saiba como fazer.
É possível também enviar a denúncia ao Criança e Consumo, a equipe fará uma análise e tomará as providências cabíveis. Para saber mais sobre os órgãos que recebem esse tipo de denúncia o Movimento Infância Livre de Consumismo montou uma lista de canais que você pode acessar aqui.
Antes de tudo, se você tem dúvidas e quer saber se o caso é de publicidade infantil, confira abaixo o infográfico explicativo produzido pelo Criança e Consumo:
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