Cyberbullying: será mesmo que ‘a zoeira não tem limites’?

De simples ironias até agressões intencionais, a famosa zoeira ganha dimensões incontroláveis no ambiente digital e pode causar danos a todos os envolvidos.

Camilla Hoshino Publicado em 17.11.2017
Menino loiro apoia a cabeça na mão, com cara de choro, e olha para um celular.

Resumo

De simples ironias até agressões intencionais, a famosa zoeira ganha dimensões incontroláveis no ambiente digital e pode causar danos a todos os envolvidos.

O mundo virtual é um prato cheio para o deboche e posts irônicos. É só misturar o alvo certo da piada com uma pitada de criatividade, acrescentar a rapidez dos compartilhamentos e eis que está pronto o feijão com arroz digital para momentos de crise: a famosa zoeira. E se é mesmo verdade que ela não tem limites, como se propagou a máxima da internet, isso quer dizer que ela também pode tomar contornos mais agressivos a qualquer momento, tornando qualquer pessoa sujeita a virar motivo de chacota online ou o centro da prática denominada cyberbullying.

“O cyberbullying nada mais é, que o bullying praticado em ambiente virtual”, explica a advogada atuante em Direito Digital e diretora executiva da Nethics Educação Digital, Alessandra Borelli. De acordo com ela, o fenômeno não tem limites, justamente por ser realizado na internet, espaço em que agressores podem se multiplicar rapidamente.

“E as testemunhas, que muitas vezes curtem, comentam ou compartilham posts ofensivos, depreciativos, discriminatórios ou humilhantes passam também a ocupar a posição de agressores”.

A advogada observa que além da dificuldade de dimensionar o dano, a possibilidade de anonimato das redes faz com que muitas vezes não se reconheça a pessoa que iniciou a prática e nem suas intenções. “As ofensas podem repercutir por tempo indeterminado, trazendo consequências sérias como humilhações e um impacto na saúde física e mental da vítima”, lamenta Borelli.

É o bullying praticado em ambiente digital. O bullying se caracteriza como “ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. Fonte: Lei 13.185/2015

Se a prática ou perpetuação do cyberbullying envolver crianças e adolescentes, a responsabilização e reparação pelos danos pode envolver uma série de outros atores. “Neste cenário, os pais respondem civilmente pelos danos causados por seus filhos e a escola por seus educandos, conforme determina o artigo 932, I e IV, do Código Civil Brasileiro”, afirma Alessandra Borelli.

Em casos mais graves, o cyberbullying pode ser considerado ato infracional, levando a punições que vão de indenizações ao cumprimento de medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Se tratando de crianças e adolescentes: se de um lado a vítima precisa ser ouvida, acolhida e ter providências adotadas para cessar as ofensas, do outro, o agressor também precisa conhecer os desdobramentos de sua atitude e dispor da mesma oportunidade para expressar suas motivações e, muitas vezes, exteriorizar desajustes a que esteja passando que ‘expliquem’ tais comportamentos”, atenta a advogada Alessandra Borelli.

Ambiente escolar

Atualmente, é quase impossível imaginar uma geração de jovens desconectados. No Brasil, 82% das pessoas de nove a 17 anos acessam a internet por meio de telefones móveis, 69% mais de uma vez ao dia, de acordo com uma pesquisa do Comitê Gestor da Internet, publicada em 2016. Ela aponta que 79% desse público possui perfis nas redes sociais. Isto é, seja postando fotos, vídeos, textos de sua própria autoria, enviando mensagens ou acessando conteúdo informativo ou educativo, o fato é que os jovens estão interagindo e construindo relações virtuais a todo o momento.

Dos jovens entrevistados, 23% afirmaram ter sido tratados de forma ofensiva na internet nos 12 meses anteriores à pesquisa e 16% afirmaram ter agido de forma ofensiva no mesmo período. (Fonte: TIC Kids Online Brasil – 2016)

Mas apesar do ciberespaço mostrar cada vez mais possibilidades de participação, não se pode desvincular as atitudes tomadas no ambiente digital das práticas sociais construídas fora dele. Prova disso são os dados divulgados por um estudo realizado pelo Ministério da Educação (MEC), a Organização dos Estados Ibero-americanos para Educação Ciência e Cultura (OEI) e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) nas sete capitais mais violentas do país.

Os dados mostram que o ambiente escolar é reprodutor da violência social e criador de outros constrangimentos particulares. Dos 6700 estudantes entrevistados, 40% afirmou ter sido vítima de violência física ou verbal dentro da escola no ano anterior. Em 65% dos casos, o agressor era um colega e um quarto das práticas ocorriam dentro das salas de aula.

Para combater esse cenário, a  diretora executiva da Nethics Educação Digital, Alessandra Borelli, sugere que mais do que ficar atentas aos casos particulares, as escolas devem realizar atividades de prevenção, conscientização e combate à discriminação contínua, com a implementação do Programa de Prevenção e Combate à Violência Sistemática, nos termos da Lei 13.185/2015. “Precisam ser inseridos no contexto e na rotina pedagógica, incorporados na cultura da escola e das famílias que dela fazem parte”, diz a advogada.

Ocorrências digitais

Em 2015, um levantamento realizado pelo Instituto iStart apontou que o cyberbullying era o problema que representa 75% das ocorrências digitais nos colégios. Em 2017, após a lei nº 13.185/2015, em vigor desde fevereiro de 2016, esse número caiu para 48,4%. As instituições pesquisadas afirmaram realizar atividades de prevenção ao bullying ou cyberbullying. Atualmente, os conflitos em WhatsApp lideram as ocorrências. (Fonte: Instituto iStart Ética Digital)

Controle parental

A rotina dos pais, as diversas maneiras de se conectar à internet no ambiente privado e o tempo de navegação permitido aos filhos, acabam influenciando o tamanho da liberdade que crianças e adolescentes possuem nas ruas digitais.

“A gente não permite que ele use o celular”, conta João Paulo Mehl, pai do Caetano, de três anos. Ele explica que, embora o filho ainda não domine totalmente as tecnologias, quando tem contato com o celular, acaba chegando em conteúdos inapropriados para a sua idade.

Mas se para alguns a atitude é categórica, para outros, conforme a criança vai crescendo, nem sempre é tão simples ou possível monitorar o acesso. Na opinião da analista sênior de segurança do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), Miriam von Zuben, a melhor forma de orientar as crianças e adolescentes é por meio da informação e do diálogo.

Segundo ela, os cuidados relacionados à internet devem ser passados de forma natural, como qualquer outro aconselhamento. “Por exemplo, quando os pais ensinam que os filhos devem ter cuidados ao falar com estranhos, podem exemplificar que isso se aplica quando eles estiverem nas ruas, supermercados, shoppings e na Internet.”, diz.
 

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Fonte: Cartilha da OAB- Uso Seguro das Redes Sociais.

Para evitar cyberbullying por crianças e adolescentes, a orientação de Miram von Zuben, que atua na área de treinamentos e conscientização de usuários, é que os próprios pais ou responsáveis sirvam de exemplo, pois filhos terão referência para copiar hábitos e atitudes. Outra postura importante é o ensino sobre privacidade e segurança na internet. “É preciso fazer com que jovens se coloquem no lugar da vítima e pensem se gostariam que fizessem aquilo com eles”, sugere.

Os pais também devem ficar atentos a alguns sintomas típicos apresentados por vítimas de cyberbullying, segundo a analista de segurança, como depressão, baixa autoestima, ansiedade, agressividade, medo, sentimentos negativos, baixo rendimento escolar e evitar a escola. “Se perceberem esses sinais é importante que tentem se informar na escola se algo está ocorrendo e conversar com os filhos ou estimulá-los para que falem com outras pessoas, como um irmão mais velho, tio, primo ou professor”, afirma.

Fui vítima de cyberbullying. Como devo agir?

A analista sênior de segurança do CERT.br/NIC.br, Miriam von Zuben fornece algumas orientações:

-Pedir ajuda, seja para os pais, irmãos, professores e diretores ou  serviços especializados;
– Se possível, gravar as mensagens, fotos, vídeos e páginas usadas  para cometer o cyberbullying;
– Não responder às provocações;
– Bloquear quem estiver incomodando;
– Denunciar às redes sociais.

No Brasil, o contexto social e político afeta o enfrentamento da violência digital. “Há muitas redes de intolerância e ódio que se propagam a uma velocidade acelerada na internet, o que estimula a prática do cyberbullying e comprova os prejuízos que a ausência de programas de cidadania e alfabetização digital podem gerar”, aponta Alessandra Borelli. Apesar disso, a advogada reforça a centralidade da educação no processo de construção da democracia, respeito às leis e aos outros.

E no fim das contas, apesar de depender muito mais do bom senso, respeito e da responsabilidade no uso da própria liberdade de expressão do que de um macete ideal de conduta, a zoeira apresenta limites bem mais estabelecidos do que se poderia imaginar.

Se crianças e adolescentes devem estar bem orientados para o uso da internet, pais e educadores também devem estar atentos a sinais de violência contínua praticada nos ambientes reais ou virtuais, assim como a suas próprias condutas. Como alerta Borelli:

“Só há bullying quando há repetição e só há repetição quando há intenção. E só há repetição e intenção quando não há prevenção diante do primeiro sinal, o que caracteriza omissão”.

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