Como é ser criança na era da internet? A tecnologia respeita e promove o desenvolvimento pleno de todas as crianças? É possível garantir que elas sejam tratadas com prioridade absoluta no ambiente digital? No livro “Direitos fundamentais da criança no ambiente digital”, Isabella Henriques, advogada e diretora executiva do Instituto Alana, fala como proteger as crianças no ambiente digital – e não do ambiente digital, apresentando caminhos para que seus direitos sejam efetivados e como podemos superar os desafios que acompanham o desenvolvimento da tecnologia.
Além de apresentar o histórico dos direitos de crianças e adolescentes do Brasil e do mundo, a autora lista tópicos voltados ao uso de dados por plataformas, a responsabilidade do Estado na proteção das crianças, além de panoramas de regulação e compromissos autorregulatórios, em especial relacionados à inteligência artificial.
“As vozes, os anseios, os desejos e os sonhos das crianças não estão sendo considerados no ambiente digital.”
A obra trata dos direitos e desafios que o ambiente digital oferece para crianças e adolescentes. De que maneiras a tecnologia pode ser uma aliada quando o assunto é efetivar a prioridade absoluta desses grupos como indica o artigo 227 da Constituição Federal?
De quais perigos devemos proteger as crianças no ambiente digital?
“O ambiente digital tem relegado às crianças a invisibilidade que as acompanha ao longo da história. Se não, tem acolhido-as na qualidade de meras consumidoras, com finalidade puramente comercial, em uma sociedade de consumo que ensina a consumir desde o berço”, comenta Henriques. Conteúdos inadequados, cyberbullying, pessoas mal intencionadas, exposição de informações pessoais, publicidade infantil e coleta de dados por grandes empresas são alguns dos desafios aos quais crianças e adolescentes estão expostos nas plataformas digitais e que pedem atenção.
O livro, que nasce da dissertação de doutorado da autora, lembra o leitor de que é necessário ir além de uma visão adultocêntrica da vida e do mundo, para que sejam consideradas a multiplicidade e a interseccionalidade dos contextos de cada criança – sobretudo o tecnológico, em que as plataformas são pensadas sem levar em conta as peculiaridades da infância e da adolescência.
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