Sabe-se que ainda temos um longo caminho a percorrer quando o assunto é o direito da mulher e o acolhimento dado à profissional que engravida. Porém, uma boa notícia foi anunciada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesta semana. A instituição divulgou que passará a oferecer, a partir deste mês de fevereiro, um auxílio em dinheiro para mães.
Chamado salário-maternidade, o benefício será disponibilizado automaticamente no nome da contribuinte, logo após o registro do bebê. O salário-maternidade é um benefício concedido às mães durante o período de afastamento após o nascimento ou a adoção de uma criança. Válido também para homens que adotem uma criança ou que esteja em processo de solicitação de guarda. O valor recebido é a média de suas últimas 12 contribuições, sendo que o valor não ultrapassar o valor de R$ 5.645.
A medida integra um pacote de benefícios que visam simplificar o acesso do contribuinte aos serviços do órgão; dentre os processos que serão desburocratizados, estão a simulação do tempo de contribuição e a concessão de aposentadoria integral.
Para solicitar o salário-maternidade, as mães devem acessar o site do INSS ou ligar para o telefone 135 para agendar a requisição.
A facilidade será oferecida apenas para mulheres que tiverem o filho registrado em um cartório que envie os dados da Certidão de Nascimento para o SIRC (Sistema Nacional de Informações do Registro Civil), portanto, é importante consultar antes.
Além disso, é pré-requisito que a mãe esteja com o cadastro em dia na base de dados do INSS. Para isso, é possível chegar estas informações no site da instituição.
Quem pode solicitar o benefício?
1) Contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada empregada exclusivamente no caso de adoção;
2) Segurada desempregada, trabalhadora rural;
Ligar no 135. O horário de funcionamento do 135 é das 7 horas às 22 horas, de segunda-feira a sábado. A ligação é gratuita de telefone fixo, no território nacional. No caso de celular custa o mesmo que uma ligação local para telefone fixo.
- Isento: para segurados que estejam empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
- Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
- Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Para saber mais, acesse o site do INSS.
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