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Como a pandemia afetou os direitos de crianças e adolescentes?

Na foto, um pai abraça a filha. Ambos usam máscaras; o pai está de olhos fechados, tem pele clara, enquanto sua filha é negra e está com os olhos abertos. A imagem possui intervenções de imagens coloridas.

Abordando como a gestão governamental lidou com as questões da pandemia de coronavírus e levantando normas sobre proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o Instituto Alana e o Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa) publicaram o dossiê “Infâncias e covid-19: os impactos da gestão da pandemia sobre crianças e adolescentes”.

Até dezembro de 2021, 1.422 crianças e adolescentes de 0 a 19 anos morreram de covid-19, segundo a Fiocruz, o que coloca o Brasil como o segundo país com mais mortes infantis pela doença. Mas os danos da pandemia vão além: fome, baixa nas taxas vacinais, evasão escolar e orfandade são alguns dos fatores intensificados pela crise social e sanitária.

Desvendando o dossiê

Organizado em cinco partes (saúde e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes; educação; múltiplas infâncias; cuidar de quem cuida; e atuação do governo federal sobre os efeitos da pandemia em crianças e adolescentes), o documento evidencia como crianças com deficiência, adolescentes no sistema socioeducativo e crianças e adolescentes em situação de rua foram atingidos em diferentes níveis. Foram analisados 142 atos normativos editados pelo Executivo federal, que mencionaram termos ligados à infância e à juventude, sendo poucos os que continham políticas públicas voltadas a essa população.

Para Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana, “a saúde individual e coletiva é uma condição para que as crianças tenham acesso a outros direitos, como à educação e à convivência em sociedade”. A partir do diagnóstico do dossiê, Ana reforça a necessidade de que gestores públicos e sociedade civil desenvolvam medidas concretas para apoiar crianças e adolescentes neste momento de retomada, em especial as que evadiram das escolas, as que estão em situação de orfandade, as infâncias e adolescências indígenas e negras, as quais estão entre as mais impactadas pela gestão ineficiente da pandemia.

“Políticas públicas eficazes devem ser elaboradas com base em diagnósticos profundos da realidade, e a publicação tem o papel de expor os inúmeros desafios que se apresentam para a sociedade brasileira no que diz respeito à garantia dos direitos de crianças e adolescentes no contexto da pandemia de covid-19”

Segundo o artigo 227 da Constitução Federal de 1988, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

* O dossiê “Infâncias e covid-19: os impactos da gestão da pandemia sobre crianças e adolescentes” foi lançado no VIII Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância, promovido pela frente parlamentar mista da primeira infância, na Câmara dos Deputados. Ele está disponível para ser baixado mediante preenchimento de nome e e-mail no site do Instituto Alana.

 

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