Com a aprovação da Lei 14.443/2022, mulheres e homens com 21 anos ou mais agora podem realizar procedimentos de esterilização (laqueadura e vasectomia, respectivamente) sem autorização do parceiro, na hora do parto e mesmo que ainda não tenham filhos. A norma foi publicada na sexta-feira (2) e entra em vigor em 180 dias.
O texto altera diretamente a Lei 9.263/1996, que orienta o planejamento familiar no país e estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para fazer esse tipo de procedimento.
Falar sobre contracepção e planejamento familiar começa ainda na infância, defende o ginecologista, obstetra e presidente do departamento de sexualidade humana da Associação Paulista de Medicina Alberto Guimarães. “O tema é negligenciado, as crianças deveriam conhecer seus corpos – reduzindo as chances de abuso sexual – e serem informadas sobre as possibilidades de escolha de contraceptivos conforme forem crescendo”, considerando que a educação sexual no país ainda é fortemente desencorajada. “Estimular, disponibilizar e ampliar o uso de DIUs e demais métodos de longa duração pode ser muito mais libertador para as mulheres, por serem métodos seguros e reversíveis”, diz.
“É um ganho para a autonomia e liberdade da mulher, mas é necessário cuidado no uso da laqueadura, já que fica difícil voltar atrás”
Para Albertina Duarte Takiuti, ginecologista, obstetra e coordenadora do Programa Saúde do Adolescente do Estado de São Paulo, é importante garantir o acesso aos demais métodos contraceptivos disponíveis, efetivando a cidadania plena por meio da asseguração dos direitos reprodutivos das mulheres. Ela também informa que “a laqueadura e a vasectomia são procedimentos reversíveis, mas que há poucas chances de sucesso na reversão”.
O que é novo e o que se mantém na lei?
As principais alterações são a redução da idade de 25 para 21 anos para realizar um procedimento voluntário de esterilização, exceto em casos de quem já tem ao menos dois filhos vivos, em que não há idade mínima para realizar os procedimentos. Além de não ser mais necessária a autorização do cônjuge para realização da esterilização, agora a laqueadura pode ser feita imediatamente após o parto.
- Prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e do ato cirúrgico, tanto em quem optar pelo procedimento após o parto quanto em quem não estiver gestante;
- Acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar que visa desencorajar a esterilização precoce;
- Possibilidade de realizar o procedimento caso exista risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos;
- Não é considerada uma manifestação válida de vontade quando expressa durante ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
- São proibidas a histerectomia (remoção cirúrgica do útero) e ooforectomia (remoção de um ou dois ovários) como métodos de esterilização neste contexto, sendo executadas apenas a laqueadura tubária, vasectomia ou outros métodos cientificamente aceitos;
- A esterilização cirúrgica em pessoas consideradas absolutamente incapazes somente pode ocorrer mediante autorização judicial.
* Com informações da Agência Senado.
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Uma pesquisa realizada pela Universidade Estadual de Campinas, em 1998, revela que, na época, cerca de 40% das brasileiras já se submeteram à laqueadura. O índice de arrependimento abaixo dos 25 anos é alto, atingindo percentuais de 65 a 70%. Entre janeiro e julho de 2022 foram realizadas 24.127 laqueaduras e 23.893 vasectomias pelo Sistema Único de Saúde (SUS), segundo levantamento realizado na plataforma DataSUS.