O Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, enviou representação ao Procon/SP, denunciando a recente campanha da promoção do combo infantil King Jr. da rede de fast food Burger King.
A estratégia de comunicação realizada em junho, julho e agosto direcionada às crianças oferece junto com o combo um dos 15 brindes surpresa da marca Emoji. E, embora possam ser adquiridos separadamente, custam R$ 14,90 cada um, enquanto o preço sugerido para a refeição é de R$ 19,90.
“O uso de brinquedos para estimular o consumo excessivo de produtos alimentícios caracteriza não só publicidade infantil, que é abusiva e ilegal, mas venda casada.
O brinquedo separado tem praticamente o mesmo preço do lanche completo”, argumenta Livia Cattaruzzi Gerasimczuk, advogada do Instituto Alana.
“Sempre recebemos mensagens, especialmente de pais e mães, indignados com as estratégias publicitárias abusivas direcionadas às crianças pelas redes de fast food. Isso precisa acabar”.
A campanha publicitária foi divulgada em pontos de ônibus, relógios eletrônicos em São Paulo, com ações em shoppings, nas redes sociais e com a veiculação de um filme publicitário com a atriz Maísa Silva, de amplo apelo junto ao público infanto-juvenil, em canais abertos e pagos de televisão e nos canais do SBT e da adolescente no Youtube.
“A intenção da empresa é elevar as vendas do combo e tornar a marca conhecida das crianças, incentivando o consumo do produto alimentício atrelado ao brinquedo. O fato deles serem exclusivos e colecionáveis faz com que a criança seja incentivada a consumir muitas ‘promoções’ no curto espaço de tempo em que são oferecidas”, complementa a advogada do Alana.
Já existe consenso entre especialistas de que a comercialização de brinquedos por redes de fast food estimula o consumo excessivo e habitual de produtos alimentícios com altos teores de sódio, açúcar e gorduras, sendo extremamente prejudicial à saúde das crianças.
A obesidade infantil e as doenças crônicas associadas são um problema de saúde pública no Brasil e no mundo. Sem uma mudança de hábitos e práticas de mercado, em menos de uma década a obesidade pode atingir 11,3 milhões de crianças brasileiras.
Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec, tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança.