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Importunação sexual agora é crime. O que isso significa?

Mulher de perfil, mexendo no celular em ônibus lotado

A Lei Federal 13.718/2018 de importunação sexual foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25 de setembro. O ministro Dias Toffoli – líder do STF e presidente da República em exercício na ausência de Michel Temer em território nacional – aprovou a lei nesta segunda-feira, 24, no Supremo Tribunal Federal. Aprovada pela Câmara em março deste ano, a lei entra em vigor em todo o Brasil.

Na prática, trata-se de uma tipificação da violência sexual, ou seja, a importunação sexual passa a ser configurada como crime, com pena de até cinco anos. Até então, não havia na legislação brasileira um tipo penal específico para classificar esse tipo de violência. O fato de o abuso não ser propriamente físico também dificultava sua interpretação em termos legais, recaindo sobre a vítima.

A proposta ganhou força junto ao Poder Legislativo depois da grande repercussão popular subsequente aos casos de mulheres vítimas de ejaculação em espaços públicos, principalmente no transporte. Assim, historicamente, a aprovação da Lei 13.718 representa uma conquista dos direitos da mulher, não só por ser consequência de mobilização popular e coletiva e por alterar um decreto-lei que datava de 1940, mas também por entender que o abuso sexual não acontece somente em casos de estupros consumados, considerando a dimensão psicológica e social da violência dessa natureza.

A penalidade é aumentada em até dois terços se o crime for praticado por alguém que mantenha – ou tenha mantido – relação de intimidade, afeto ou com fim de confiança com a vítima. Também está previsto aumento semelhante para punição de estupro coletivo (quando envolve dois ou mais abusadores), e para o chamado estupro corretivo, ou seja, quando o ato é praticado com o objetivo de “controlar o comportamento sexual da vítima”. Da mesma forma, o aumento da penalização está previsto quando o crime em questão resultar em gravidez.

O texto também passa a considerar crime a divulgação de vídeos e fotos de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.

A nova lei transforma em crimes casos de homens que se masturbarem em mulheres. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em fevereiro de 2018.

O que isso tem a ver com as crianças?

Conversamos com a Childhood Brasil para entender o que muda com a aprovação da lei em relação aos direitos da criança. Afinal, o que acontece se uma criança presencia ou é vítima de uma violência sexual tipicada como importunação sexual?

A instituição explica que a nova lei funciona na prática como um reforço da legislação de proteção de crianças e adolescentes. A Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, foi criada com esse intuito de proteger as crianças, conforme o artigo abaixo, apontado pela organização ao Lunetas.

Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Fonte: Planato.gov.br

Tire suas dúvidas

Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Sim, a lei prevê que o ato ocorre quando praticado contra qualquer pessoa contra a sua vontade.

A cada uma hora, quatro crianças são abusadas sexualmente
Um relatório da Childhood Brasil sobre violência sexual na infância publicado em setembro de 2016 revela que, entre 2012 e 2015, foram registrados mais de 157 mil casos de violência sexual (que engloba tanto a exploração quanto o abuso) de crianças e adolescentes. Isso significa que, a cada uma hora, há pelo menos quatro casos de uma criança ou adolescente sexualmente violentada no Brasil.

Padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador são considerados graus de relação, e portanto preveem aumento da pena.

Em caso de suspeita, você pode procurar a ajuda de um profissional capacitado (psicólogo, médico, assistente social), do Conselho Tutelar da sua cidade ou da delegacia.

Lembre-se que a denúncia ou notificação deve ser feita em caso de suspeita. A investigação e/ou confirmação não é realizada pelos pais nem pelos cuidadores da crianças, devendo os órgãos responsáveis se ocuparem disso. Você pode procurar ajuda nas seguintes instâncias:

Conheça a Lei 13.431/2017

Em 4 de abril de 2017, a causa da proteção à infância passou por um grande marco: foi sancionada a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.

Dentre os grandes avanços da Lei 13.431, destacam-se a escuta protegida, que garante maior proteção para crianças e adolescentes ao depor em um ambiente acolhedor e com o depoimento gravado, evitando o processo de revitimização e estabelece e orienta a criação de centros de atendimento integrado, que contarão com equipes multidisciplinares para acolher crianças e adolescentes com o atendimento especializado.

(Fonte: Childhood Brasil)

Ganho de direitos

Juntamente com a lei de importunação sexual, também foram aprovados outros dois projetos de lei que têm relação direta com a família e a parentalidade. Um deles – a PL 7874/17 – amplia as possibilidades de perda do chamado “poder familiar”, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai e/ou a mãe de seus filhos. E a outra – a PL 4415/12 -, assegura atendimento educacional a alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar.

Até então chamado de poder pátrio, o “poder familiar” diz respeito ao conjunto de direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos. Com a nova legislação, o resultado será tirar o poder familiar daqueles que se mostram inaptos a exercê-lo.

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