A Lei Federal 13.718/2018 de importunação sexual foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25 de setembro. O ministro Dias Toffoli – líder do STF e presidente da República em exercício na ausência de Michel Temer em território nacional – aprovou a lei nesta segunda-feira, 24, no Supremo Tribunal Federal. Aprovada pela Câmara em março deste ano, a lei entra em vigor em todo o Brasil.
Na prática, trata-se de uma tipificação da violência sexual, ou seja, a importunação sexual passa a ser configurada como crime, com pena de até cinco anos. Até então, não havia na legislação brasileira um tipo penal específico para classificar esse tipo de violência. O fato de o abuso não ser propriamente físico também dificultava sua interpretação em termos legais, recaindo sobre a vítima.
A proposta ganhou força junto ao Poder Legislativo depois da grande repercussão popular subsequente aos casos de mulheres vítimas de ejaculação em espaços públicos, principalmente no transporte. Assim, historicamente, a aprovação da Lei 13.718 representa uma conquista dos direitos da mulher, não só por ser consequência de mobilização popular e coletiva e por alterar um decreto-lei que datava de 1940, mas também por entender que o abuso sexual não acontece somente em casos de estupros consumados, considerando a dimensão psicológica e social da violência dessa natureza.
A penalidade é aumentada em até dois terços se o crime for praticado por alguém que mantenha – ou tenha mantido – relação de intimidade, afeto ou com fim de confiança com a vítima. Também está previsto aumento semelhante para punição de estupro coletivo (quando envolve dois ou mais abusadores), e para o chamado estupro corretivo, ou seja, quando o ato é praticado com o objetivo de “controlar o comportamento sexual da vítima”. Da mesma forma, o aumento da penalização está previsto quando o crime em questão resultar em gravidez.
O texto também passa a considerar crime a divulgação de vídeos e fotos de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.
A nova lei transforma em crimes casos de homens que se masturbarem em mulheres. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em fevereiro de 2018.
O que isso tem a ver com as crianças?
Conversamos com a Childhood Brasil para entender o que muda com a aprovação da lei em relação aos direitos da criança. Afinal, o que acontece se uma criança presencia ou é vítima de uma violência sexual tipicada como importunação sexual?
A instituição explica que a nova lei funciona na prática como um reforço da legislação de proteção de crianças e adolescentes. A Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, foi criada com esse intuito de proteger as crianças, conforme o artigo abaixo, apontado pela organização ao Lunetas.
Tire suas dúvidas
- O que é importunação sexual?
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
- No caso de uma criança ser vítima de importunação sexual, a penalidade é a mesma?
Sim, a lei prevê que o ato ocorre quando praticado contra qualquer pessoa contra a sua vontade.
A cada uma hora, quatro crianças são abusadas sexualmente
Um relatório da Childhood Brasil sobre violência sexual na infância publicado em setembro de 2016 revela que, entre 2012 e 2015, foram registrados mais de 157 mil casos de violência sexual (que engloba tanto a exploração quanto o abuso) de crianças e adolescentes. Isso significa que, a cada uma hora, há pelo menos quatro casos de uma criança ou adolescente sexualmente violentada no Brasil.
- O que a lei entende por relação relação de intimidade, afeto ou com fim de confiança com a vítima?
Padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador são considerados graus de relação, e portanto preveem aumento da pena.
- O que fazer se eu suspeitar que a criança sofreu violência sexual?
Em caso de suspeita, você pode procurar a ajuda de um profissional capacitado (psicólogo, médico, assistente social), do Conselho Tutelar da sua cidade ou da delegacia.
Lembre-se que a denúncia ou notificação deve ser feita em caso de suspeita. A investigação e/ou confirmação não é realizada pelos pais nem pelos cuidadores da crianças, devendo os órgãos responsáveis se ocuparem disso. Você pode procurar ajuda nas seguintes instâncias:
- Conselho Tutelar da sua cidade;
- Disque Direitos Humanos – Disque 100;
- Ministério Público – Disque 127;
- Delegacia da Infância e Adolescência da sua cidade.
Conheça a Lei 13.431/2017
Em 4 de abril de 2017, a causa da proteção à infância passou por um grande marco: foi sancionada a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.
Dentre os grandes avanços da Lei 13.431, destacam-se a escuta protegida, que garante maior proteção para crianças e adolescentes ao depor em um ambiente acolhedor e com o depoimento gravado, evitando o processo de revitimização e estabelece e orienta a criação de centros de atendimento integrado, que contarão com equipes multidisciplinares para acolher crianças e adolescentes com o atendimento especializado.
(Fonte: Childhood Brasil)
Ganho de direitos
Juntamente com a lei de importunação sexual, também foram aprovados outros dois projetos de lei que têm relação direta com a família e a parentalidade. Um deles – a PL 7874/17 – amplia as possibilidades de perda do chamado “poder familiar”, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai e/ou a mãe de seus filhos. E a outra – a PL 4415/12 -, assegura atendimento educacional a alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar.
Até então chamado de poder pátrio, o “poder familiar” diz respeito ao conjunto de direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos. Com a nova legislação, o resultado será tirar o poder familiar daqueles que se mostram inaptos a exercê-lo.
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Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Fonte: Planato.gov.br