Segundo relatório do Unicef, um bilhão de crianças estão extremamente expostas aos efeitos da emergência climática. O desmatamento, as queimadas, o desmantelamento de órgãos que atuam na proteção ambiental e a qualidade do ar são tópicos que afetam, diretamente, a saúde e o desenvolvimento integral de todas as crianças, sobretudo a primeira infância. No dia 30 de março acontece o “Dia verde”, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julga um pacote com sete ações que visam evitar o agravamento da emergência climática em solo brasileiro.
Das ações, três contam com a participação do programa Criança e Natureza, do Instituto Alana, como amicus curiae – expressão em latim que significa “amigo da corte”, de modo a assegurar que os direitos das crianças sejam representados perante os ministros com prioridade absoluta, tal como rege a Constituição em seus artigos 225 e 227. Devido à importância que o julgamento tem para o futuro das crianças, o programa Criança e Natureza convidou os pequenos a enviarem cartas e desenhos para o STF, expressando de maneiras únicas o porquê de ser importante preservar o meio ambiente.
Os impactos da crise climática para as crianças
Para JP Amaral, coordenador do programa Criança e Natureza, a ação desenvolvida pelo programa é “uma forma de chamar a atenção para a prioridade absoluta das crianças e adolescentes em todas as políticas do país, principalmente quando se fala nos impactos no meio ambiente, pois estamos falando da população mais vulnerável à crise ambiental que vivemos”.
“Todas as crianças são sujeitos de direitos em nosso país. Por isso, entendemos que elas e suas famílias podem e devem se manifestar quando decisões que atingem suas vidas e seus futuros forem tomadas”, reforça Angela Barbarulo, coordenadora do projeto Justiça Climática e Socioambiental, do programa Criança e Natureza. Entre relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) da ONU, conferências pelo clima e avisos de lideranças indígenas e quilombolas, possibilidades de ter um futuro no presente se constroem.
Conheça as 7 ações que serão julgadas no Dia verde e sobre o que trata cada uma delas:
- 1. Defesa da Amazônia
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 760: destaca a falta de medidas de preservação da Amazônia e dos direitos fundamentais das comunidades tradicionais, responsabilizando supostos atos e omissões do governo, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos, como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O Criança e Natureza atua como amicus curiae.
- 2. Investimentos na defesa da Amazônia
ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 59: trata do fato de o governo federal estar deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão para o Fundo Amazônia, que legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
O Criança e Natureza atua como amicus curiae.
- 3. Padrões de qualidade do ar que respiramos
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6148: contesta a Resolução Conama 491, de 19/11/2018, que estabelece padrões de qualidade do ar, pelo fato de essa resolução não regulamentar de forma eficaz e adequada tais padrões, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.
O Criança e Natureza atua como amicus curiae.
- 4. Autonomia do Ibama
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 735: alega que o Decreto federal 10.341/2020, juntamente com a Portaria nº 1.804/GM-MD, de 7/5/2020, retiraram a autonomia do Ibama para atuar como agente de fiscalização ao definir que a coordenação da Operação Verde Brasil 2, na Amazônia Legal, seria de responsabilidade do Ministério da Defesa.
- 5. Licenças de funcionamento sem análise de risco ambiental
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6808: contesta os artigos 6º e 11-A, II, da Lei n. 11.598/2007, com as alterações que lhes foram atribuídas pelo art. 2º da Medida Provisória n. 1.040/2021, que preveem, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças – inclusive licenciamento ambiental – para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além da impossibilidade de os órgãos de licenciamento solicitarem informações adicionais.
- 6. Exclusão da sociedade civil do conselho que delibera sobre o Fundo Nacional do Meio Ambiente
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 651: pede que seja declarado inconstitucional o decreto federal 10.224, de 5/2/2020, alegando que “a pretexto de regulamentar a Lei nº 7.797/89 – que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) -, a sociedade civil foi excluída do conselho deliberativo do FNMA”.
- 7. Descaso do governo com o desmatamento e o meio ambiente
ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 54: alega que cabe ao Poder Público promover a conscientização pública para preservação do meio ambiente e que, para isso, as manifestações do presidente da República são relevantes. Mas que, segundo consta na ação, “em todas as suas declarações, Bolsonaro faz pouco caso do meio ambiente ou do desmatamento extensivo da Amazônia”.
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