Todas as crianças menores de três anos já têm direito a atendimento educacional especializado, com prioridade para bebês com deficiência ou que nasceram em condição de risco. É o que prevê a Lei 14.880, chamada de Atenção Precoce. O texto alterou o Marco Legal da Primeira Infância para incluir medidas para o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças nessa faixa etária.
Na prática, a nova lei, sancionada no início do mês, garante o direito a crianças de zero a três anos ao atendimento prioritário nos programas de visitas domiciliares, como o Criança Feliz e Estratégias de Saúde da Família. Portanto, as ações competem aos serviços públicos de saúde e assistência social.
Desse modo, as equipes multiprofissionais poderão identificar mais cedo se a criança apresenta alguma necessidade específica de atenção por causa de transtornos globais do desenvolvimento, e encaminhá-la para os serviços corretos. Essa medida visa evitar diagnósticos tardios que podem comprometer o desenvolvimento integral da infância e a qualidade de vida nos primeiros anos.
Além disso, a lei prevê a necessidade de ter espaços adequados com serviços estruturados. Ou seja, isso passa pela construção ou adaptação de locais próprios de atendimento especializado para bebês e crianças pequenas, assim como a garantia da acessibilidade na infraestrutura e nos materiais pedagógicos.
Por fim, outra questão é a capacitação de profissionais para cuidar das necessidades específicas de cada paciente. “É importante pensar na formação de gente especializada para cuidar do que nós estamos fazendo. Senão, a lei tem risco de não funcionar”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a lei.
Outras leis e projetos sobre a primeira infância que todo mundo que cria crianças deveria conhecer
Marco Legal da Primeira Infância
Regulamentado pela Lei 13.257, de 2016, o texto prevê normas e princípios para implementar políticas públicas direcionadas ao início da vida. Esse marco legal envolve recomendações para a atenção e proteção da saúde e do bem-estar das crianças de zero a seis anos. Isso envolve um conjunto de ações que vão desde o atendimento médico adequado e especializado até pautas sociais como a ampliação da licença-paternidade, proteção de mães e gestantes em situação de privação de liberdade e até responsabilidade iguais entre os responsáveis na criação dos filhos.
Direito ao brincar e parentalidade positiva
A Lei 14.826, sancionada em março deste ano, institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças. Com isso, o Governo Federal, os estados e as prefeituras devem desenvolver projetos com foco na assistência de crianças para garantir o brincar livre de discriminação, a relação direta com a natureza e a vivência segura em seus territórios originários. Além disso, o poder público deve estimular a parentalidade positiva, entendida como a relação entre as crianças e suas famílias baseadas no respeito, no acolhimento e na não violência.
Agosto, Mês da Primeira Infância
Ano passado, a Lei 14.617 tornou agosto o mês dedicado para enfatizar projetos sociais de assistência para a primeira infância. Assim, campanhas de conscientização e outras ações diretas devem ter mais visibilidade, além do compromisso de que, no mês, os projetos para a primeira infância tenham prioridade nas votações. Essa lei visa garantir a atenção integral do desenvolvimento das crianças especialmente nos primeiros mil dias de vida. Garante, portanto, o acompanhamento desde a gestação, com atendimentos de pré-natal, consultas e vacinação para bebês, nutrição adequada de acordo com a idade, prevenção de acidentes e a criação de vínculos afetivos.
Marco legal Criança e Natureza
Ainda na espera para ser sancionado, o PL 2225 propõe a criação de uma política voltada para a proteção de crianças e adolescentes em respeito ao direito de estarem em contato com a natureza e aprenderem com essa relação. A proposta aponta caminhos como, por exemplo, a garantia de mais espaços verdes nos bairros domiciliares e nas escolas, que podem aproveitar esses locais abertos para as atividades de aprendizagem. O projeto defende que o contato com a natureza desde cedo estimula a consciência ambiental e o desenvolvimento das crianças.
A Atenção Precoce marca a nova Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos. Com o objetivo de ampliar os direitos para a primeira infância, fase de maior desenvolvimento cerebral das crianças, a lei afirma então dois principais caminhos:
O estímulo às potencialidades de crianças que apresentem:
O acompanhamento domiciliar e especializado a bebês em condições de risco como: