“Estou no meu quarto mandato e ainda não vejo a sociedade civil não não saber o que é o Conselho Tutelar e a importância de votar para escolher um representante”.
A fala da conselheira tutelar de do distrito de Pinheiros, em São Paulo, Edmisa Ribeiro do Amaral, reflete uma realidade brasileira quando falamos em garantia dos direitos das crianças.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O órgão não depende de autorização de ninguém – nem do Prefeito, nem do Juiz – para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pode deliberar e agir, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa. Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
A Constituição Federal afirma que é dever do Estado, da Família e da Sociedade assegurar à criança, com prioridade absoluta, uma série de direitos, dentre eles a proteção contra “toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
“Por isso, ao ver ou suspeitar que uma criança está tendo seus direitos violados, ligue para o Conselho Tutelar da sua região. Os conselhos fazem plantão e podem atender a qualquer horário”, orienta a conselheira.
Quando o órgão recebe denúncias de violação de direitos, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência ou abandono, cabe a ele apurar e encaminhar os casos aos órgãos competentes que, por sua vez, prestarão atendimento de acordo com as necessidades que a situação apresenta.
Edmisa ressalta que o papel da sociedade é de proteger as crianças, portanto, mesmo que não haja certeza de que algo errado está acontecendo, é importante contatar o Conselho para que ele possa investigar. O advogado Guilherme Perisse, do projeto Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, corrobora com com as orientações de Edmisa.
“Em primeiro lugar é importante lembrar que, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, os direitos das crianças são assegurados com prioridade absoluta. Uma das formas de garantir esses direitos é por meio de um sistema de garantias composto por diversos órgãos que atuam em rede no cumprimento da função de proteger as crianças de violações aos seus direitos. Assim, vale destacar que proteger a criança é um dever constitucional de todos nós”, reforça Guilherme
É essencial que, uma vez que a criança relate uma situação de abuso, ela seja ouvida e levada a sério. Uma vez ciente, é importante agir.
Muitas vezes as pessoas ficam na dúvida de qual órgão procurar. Então, veja a quem recorrer:
As denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes continuam liderando o ranking de casos recebidos pelo Disque 100, principal canal de comunicação com a Ouvidoria de Direitos Humanos do governo federal. Só em 2016 foram 76.171 casos – 5,3% a menos que em 2015 –, que representam a maioria (57%) de todas as denúncias recebidas pelo sistema.
Na sequência, estão os idosos (32.632 denúncias) e pessoas com deficiência (9.011). A maioria dos casos de 2016 foi por negligência (37,6%) seguidos de violência psicológica (23,4%), violência física (22,2%) e violência sexual (10,9%). A maioria das crianças vítimas tem entre 4 e 11 anos (42%), seguidas pelas de 12 a 17 anos (30%). Os supostos agressores são, na maioria, as mães (41%) e os pais (18%). A casa da vítima é o local que concentra a maior porcentagem de violações (53%), seguido da casa do suspeito, com 26%.
-Conselhos Tutelares: veja aqui a lista de telefones de São Paulo;
-Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude;
-Varas da Infância e da Juventude