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A prisão de mulheres carrega junto toda uma estrutura familiar

Atualmente, cerca de 34 mil mulheres brasileiras encontram-se privadas de sua liberdade em prisões pelo país. Aproximadamente 65% delas cumprem condenação por tráfico de drogas, por conta de transporte ou comercialização de pequenas quantidades de substâncias ilegais.

Mas o que os dados não revelam são os rostos, histórias e as realidades dessas mulheres que, em sua maioria, não têm antecedentes criminais, são jovens, negras, que não tiveram acesso à educação formal, portanto excluídas do mercado de trabalho, mães e únicas responsáveis pelo sustento e cuidados de suas famílias.

“A entrada no tráfico e no furto está associada ao complemento de renda. São situações isoladas. Estamos falando de mulheres que não estão inseridas em uma estrutura de facção, mas que são usadas por essas estruturas”, relata Raquel da Cruz Lima, Coordenadora do Programa “Justiça sem Muros” do  ITTC – Instituto Terra, Trabalho e Cidadania.

O perfil descrito acima é fruto de ampla investigação realizada pelo instituto, que também revela que essas mulheres recorrerem à atividades ligadas ao tráfico como último recurso para garantir o sustento de suas famílias e que, julgadas e penalizadas por crime hediondo, ao serem presas, deixam para trás uma família sem qualquer outro cuidador.

“As crianças vão para abrigos ou para adoção. E como esse é um processo paralelo, as mães nem ficam sabendo o que está acontecendo. Elas sequer são comunicadas das audiências que decidirão o futuro de seus filhos. E ai, o juiz já pensa ‘que tipo de mãe é essa, que nem está aqui'”, relata Raquel.

Quando gestantes, na prisão, as mulheres, muitas vezes dão à luz dentro da cadeia, sem acesso à assistência médica.  Após o parto, a regra é ficar dentro do presídio com os bebês por seis meses, assim podem amamentar. Passado esse período, algumass crianças são afastadas de suas mães.

No vídeo abaixo você conhece um pouco mais a história de Desirée e Raquel, ambas foram presas e condenadas por tráfico de drogas:

O indulto especial de Dia das mães 

Para esse Dia das Mães, o ITTC, ao lado de outras 200 instituições, enviou um pedido à presidente Dilma Rouseff, para que ela conceda um indulto para mulheres presas condenadas por tráfico de drogas, que tenham sido processadas por crimes sem violência, e que cumpram uma pena de até seis anos, que sejam mães responsáveis por crianças de até 18 anos, ou avós, ou que sejam idosas com mais de 60 anos ou ainda que sejam portadoras de doença grave transmissível.

O indulto é um instrumento previsto na Constituição Federal que permite que a Presidência da República estabeleça algumas condições para que pessoas já condenadas possam ganhar sua liberdade depois de determinado tempo de pena cumprida. O decreto é concedido coletivamente e tem como objetivo reduzir casos de prisões injustas, como são as pessoas doentes, idosas, responsáveis por crianças que cumprem penas por crimes sem violência.

Depois do decreto concedido, a liberdade das pessoas que atendem aos requisitos dele não é automática: é preciso que um juiz analise as circunstâncias dos casos concretos e decida se aquela pessoa pode realmente receber o benefício. O indulto é tradicionalmente decretado todo final de ano, mas na sua forma atual exclui a maioria das mulheres encarceradas, já que não considera condenações por tráfico de drogas.

Para saber mais sobre o indulto e sobre a realidade dessas mulheres, acesso o site Mulheres em Prisão.

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