A Lei nº 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, foi sancionada em 2016 e ampliou as possibilidades de prisão domiciliar, determinando que esta seja aplicada a mulheres presas provisoriamente quando gestantes, mães de crianças com até doze anos, ou cujos filhos e filhas sejam portadores de deficiência.
Em fevereiro de 2018, o STF reforçou essa lei pelo habeas corpus coletivo nº 143.641. Em dezembro do mesmo ano, foi promulgada a Lei 13.769, que estabeleceu critérios objetivos para a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
Dois anos depois da aprovação do Marco Legal, o Programa Justiça Sem Muros, do ITTC – Instituto Terra Trabalho e Cidadania, lançou seu o relatório “Diagnóstico da aplicação do Marco Legal da Primeira Infância para o desencarceramento de mulheres”. O trabalho buscou compreender como os atores do sistema de justiça criminal têm operado as novas regulamentações, desde a implementação do Marco Legal da Primeira Infância.
A equipe da pesquisa analisou 601 processos de mulheres em três diferentes etapas: audiências de custódia, presas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Franco da Rocha, e que recorreram aos Tribunais Superiores (STF e STJ).
A maioria das mulheres acompanhadas pela pesquisa teve o pedido de conversão de prisão cautelar em prisão domiciliar negado, contrariando as determinações do Marco Legal da Primeira Infância.
O perfil majoritário era mulher negra, mãe, pobre e principal responsável pelos cuidados da família. Ainda, os dados mostraram que a maior parte dos crimes supostamente cometidos por elas serviam como complemento de renda – por exemplo, relacionados ao comércio de drogas e os chamados crimes patrimoniais, como roubo e furto.
Baixe o relatório completo.