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Direitos da criança: sancionada Lei de Proteção de Dados Pessoais

Diversas mãos de crianças mexendo em tablets. Foto em preto e branco, com intervenções coloridas em vermelho e laranja.

As organizações que lutam pelos direitos da criança estão em festa nesta quarta-feira, 15. Foi sancionado ontem, 14, no fim da tarde, pelo presidente Michel Temer, o Projeto de Lei da Câmara 53, aprovado no Congresso Nacional em julho deste ano. O PL se refere à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e estabelece regras e diretrizes para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. A lei, chamada pelos parlamentares de “Marco legal de proteção, uso e tratamento”, deverá entrar em vigor em um ano e meio.

Na prática, isso significa que tanto as empresas privadas quanto o Estado deverão seguir orientações específicas no que se refere à utilização de informações sobre crianças e jovens, por exemplo, no que toca ao aproveitamento de dados para traçar perfis de consumo. Assim, a legislação regulamenta o uso e garante a proteção de transferência de dados pessoais no Brasil. São considerados dados pessoais passíveis de proteção informações básicas, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

“É um grande avanço para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Em especial neste contexto, em que dados pessoais são considerados o petróleo do século XXI”, avalia Pedro Affonso Hartung, coordenador do Prioridade Absoluta.

“Com esta lei, garantimos que empresas e Estado realizem o tratamento de dados de crianças e adolescentes apenas no melhor interesse de crianças e adolescentes”

De acordo com o que prevê o texto, a utilização de informações individuais para quaisquer fins exige o consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa.

Considerando a importância de proteções específicas aos dados pessoais de crianças e adolescentes, o programa Prioridade Absoluta enviou, no último dia 24, uma carta ao Presidente da República, à Casa Civil e a Ministérios solicitando a sanção integral do Projeto de Lei da Câmara 53, junto com o Manifesto pela Proteção de Dados no país, redigida também pelo PA. Confira alguns pontos destacados pelo Manifesto:

Porém, apesar de a sanção da lei ser um marco para os direitos da infância, Michel Temer impôs alguns vetos ao texto original, não aprovando o projeto em sua integralidade. Dentre os vetos, estão os artigos que dizem respeito à criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão que teria função reguladora no sentido de fiscalizar a aplicação das normas e aplicar punições para quem as descumprisse. De acordo com o presidente, cabe ao Poder Executivo propor tal criação, e informaão que enviará o projeto ao Congresso Nacional.

Quanto às multas e punições, o presidente determina ainda que as empresas que descumprirem as novas regras devem arcar com uma infração de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50 milhões.

Confira os principais pontos da Lei de Proteção de Dados

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