Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 50 mil crianças e adolescentes desaparecem por ano no Brasil, sendo que 10% delas não retornam aos seus lares e famílias. Devido à insuficiência de políticas públicas para enfrentar o tema, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou um vídeo em que busca conscientizar a população sobre o desaparecimento infantil.
Além do vídeo, a SBP sugere uma série de recomendações tanto para médicos pediatras quanto para pais, mães e responsáveis das crianças, para que sinais de desconforto e/ou medo não passem despercebidos. Uma das principais medidas de segurança é a emissão de carteira de identidade desde a primeira infância, para facilitar a identificação, localização e busca. Não é necessário esperar 24 horas para comunicar o desaparecimento da criança: quanto mais rápida a denúncia, mais rápido as buscas são iniciadas.
Entrou em operação no Rio de Janeiro o Alerta Pri, uma ferramenta que dispara SMS com o máximo de informações da pessoa desaparecida para cerca de três milhões de pessoas no estado, nas primeiras 24h. Para receber os alertas com prioridade, é preciso mandar um SMS para o número 55190, com o número do CEP de onde mora.
Algumas recomendações para pediatras
- Na ausência de documentação que confirme que a criança ou adolescente está acompanhado dos pais, avós, irmãos, parentes próximos ou pessoas que têm a guarda legal, o acompanhante deve apresentar autorização por escrito para acompanhá-la;
- Ao atender uma criança ou adolescente em qualquer unidade de saúde (pública ou privada), considere sempre a possibilidade de tratar-se de pessoa desaparecida;
- Analise as atitudes do paciente e observe como ele se comporta com o acompanhante; se demonstra medo, choro aparentemente desmotivado ou expressão de ansiedade, angústia ou estado de alerta (aparência assustada);
- Observe a existência de marcas físicas, como cortes, hematomas e outros sinais de violência física, sexual ou psíquica. Atente para possíveis situações de violência intrafamiliar e doméstica e avalie seu nível de gravidade, pois o desaparecimento da criança pode estar relacionado à fuga da criança ou ocultação de sua morte;
- Desconfie se o acompanhante fornecer informações desencontradas, contraditórias ou não souber responder as perguntas básicas sobre rotinas diárias, local e nível de estudo, preferências, características comportamentais e relações sociais da criança;
- Observe que histórico de fugas da criança ou adolescente sempre deve determinar a investigação de violência intrafamiliar ou doméstica.
Sem prejuízo ao atendimento médico, casos suspeitos de desaparecimento infantil devem ser levados pela administração dos serviços de saúde às autoridades competentes – Polícia, Conselho Tutelar ou Corpo de Bombeiros.
Algumas recomendações às famílias
- Quando a criança sair de casa, mesmo em companhia de pais ou responsáveis, procure sempre identificá-la com um cartão, pulseira ou crachá contendo dados como: nome completo, telefone do responsável, número de identidade.
- Mantenha as crianças sob supervisão constante de um adulto responsável. Jamais deixe-as se afastar, muito menos perder o contato visual com elas;
- Não atribua a outra criança ou adolescente a responsabilidade de olhar a criança. Esse cuidado e proteção devem sempre partir dos adultos;
- Ensine-as a não aceitar objetos, dinheiro, balas ou qualquer presente ou vantagem, bem como caronas de desconhecidos ou pessoas que se fizerem conhecidas apenas dela;
- Oriente seu filho ou sua filha a nunca colocar nomes, endereços ou telefones, dados pessoais, como escola que estuda, clubes que frequenta em páginas da internet, ou qualquer outra informação que possibilite localizar os locais que frequenta.
Ao verificar que uma criança está perdida ou sozinha, ajude a encaminhá-la para a autoridade mais próxima, como a Polícia, Conselho Tutelar, um agente da guarda municipal ou do Corpo de Bombeiros.
* Conteúdo produzido com informações da Sociedade Brasileira de Pediatria.
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Cenário do desaparecimento infantil no país
A Política nacional de busca de pessoas desaparecidas (PNBPD; lei nº 13.812, de 16 de março de 2019) é a única política pública federal voltada a solucionar e a prevenir casos de desaparecimento de pessoas. Diversas causas para os desaparecimentos são relatadas, como adoção ilegal, tráfico de órgãos, trabalho escravo, exploração sexual e fugas de casa devido à violência intrafamiliar.